3 de maio de 2024 03:22

URGENTE! Câmara cassa mandato do prefeito de Entre Rios de Minas; gestor vai recorrer da decisão

Por 6 votos favoráveis e 2 contrários (com ausência do vereador Rodrigo Paula por motivo de saúde) a Câmara de Entre Rios de Minas cassou nesta noite (1º) o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar (PSB). Ele foi julgado por quatro infrações político-administrativas constantes da denúncia apresentada por quatro cidadãos em 05 de setembro de 2023. Em todos os intens, o prefeito perdeu por ampla maioria. Apenas os Vereador Franklin Soares e José Resende Moura votaram contra o relatório final. Após a leitura do processo, os vereadores usaram a tribuna e a principal crítica foi a ausência do prefeito que teria duas horas para a sua defesa na sessão.

José Walter, após diversas tentativas de notificação pela Câmara, não compareceu à sessão da última quinta-feira (30),sendo notificado por edital,em decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).O prazo dos trabalhos se esgotaria na próxima segunda-feira (04).

Após a cassação, a Câmara vai convocar o vice-prefeito, Paulino Coelho, para assumir o mandato, mas ele está afastado do cargo há vários meses devido a problemas de saúde. Há informações de que ele não vá assumir o comando da prefeitura, e caso se confirme, Roni Enfermeiro, Presidente do Legislativo, deve tomar posse à frente da administração.

Nossa reportagem confirmou que o Prefeito José Walter vai recorrer da decisão da Câmara na tentativa de retomar seu mandato. Esta a primeira cassação de um prefeito na vida administrativa de Entre Rios de Minas.

O Prefeito José Walter vai recorrer da decisão da Câmara/ARQUIVO

Da votação

 O Prefeito é acusado de infringir os seguintes dispositivos legais do Decreto Lei constantes do Art. 4º:

 Art. 4ºSão infrações político-administrativasdos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores esancionadas com a cassação do mandato: (…)

 VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

 VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

 VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

 X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Entenda o caso

A Cãmara Municipal deu início ao processo de cassação do Prefeito após denúncia assinada por quatro cidadãos, no mês de setembro de 2023.  Os autores da denúncia apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023.

Dentre as irregularidades, foi apurado pela CPI que os procedimentos cirúrgicos foram pagos com repasse direto do montante para pessoas físicas, com emissão de cheque ou direto para conta bancária e sem qualquer nota fiscal ou prestação de contas que comprovem a realização das cirurgias. Além disso, o Poder Executivo realizou o repasse sem processo licitatório e mediante apresentação de orçamento pelo próprio beneficiado, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No que diz respeito ao orçamento, alguns repasses foram feitos com orçamento previsto como “sentenças judiciais”, porém não houve, nesses casos, qualquer demanda judicial, apenas “parecer jurídico” assinado por funcionário da própria Administração Pública.

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