27 de abril de 2024 18:14

CPF na nota: segredos para encontrar dinheiro perdido

Modalidade oferece diversos benefícios, entre eles a possibilidade de reaver alguns valores.

Ao pagar por uma compra, geralmente o funcionário do caixa pergunta se o cliente deseja que o número do seu CPF seja inserido no comprovante fiscal. Porém, muitos brasileiros ainda se recusam a fazer isso, por diversos motivos. Alguns não entendem tal necessidade, enquanto outros se preocupam com uma possível “vigilância governamental“.

Entretanto, colocar o CPF na nota fiscal é uma ótima chance de obter benefícios exclusivos e até mesmo conseguir resgatar determinadas quantias do dinheiro que foi gasto. É importante lembrar que essa é uma iniciativa de caráter estadual, e os respectivos governos a implementaram para facilitar a tributação fiscal dos estabelecimentos comerciais.

Através disso, as autoridades podem fazer análises do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e assim coibir a ação de sonegadores. Logo, as vantagens que um consumidor pode obter praticando esse simples ato irão variar conforme a localidade onde ele mora.

Por exemplo, alguns estados brasileiros contam com programas específicos que oferecem vantagens por meio deste meio. Eles são: Rio de Janeiro, São Paulo, Maranhão, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Paraná.

Descobrindo os benefícios

Como falamos antes, as vantagens variam segundo o estado em que o indivíduo reside. Assim, um dos mais comuns é o resgate do crédito acumulado, onde a pontuação armazenada pode ser convertida em entradas para eventos, recargas para celular e outros benefícios.

No caso do estado de São Paulo, esses montantes podem ser transferidos para as contas dos clientes ou então usados como desconto no pagamento do IPVA, o conhecido tributo sobre veículos. Mas, ainda existem algumas unidades da Federação que oferecem premiações que podem variar entre R$ 5 mil a R$ 1 milhão.

Esses sorteios ocorrem mensalmente e, para participar, o consumidor deve informar o CPF na nota e, em seguida, efetuar seu cadastramento no site do programa do seu estado. Em São Paulo, isso pode ser feito até o dia 25 de cada mês.

Por fim, esse processo de adesão só precisa ser feito uma única vez, de modo que os próximos comprovantes fiscais são automaticamente cadastrados. Então, para consultar o saldo do CPF na nota, basta ir até o site da Secretaria da Fazenda, fazer login e conferir se há algum valor disponível para recuperação.

FONTE CAPITALIST

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