Lei que regulamenta a doação para entidades públicas e privadas foi publicada neste sábado (13).
O Diário Oficial Minas Gerais de sábado (13/1/24) traz a Lei 24.672, de 2024, que autoriza a doação, a entidades públicas e privadas, de equipamentos que integram projetos de pesquisa adquiridos com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig).
A norma é derivada do Projeto de Lei (PL) 3.619/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro.
A nova lei altera parte do artigo 7º da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a Fapemig; e revoga o artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que criou a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de secretarias de Estado.
O bem móvel gerado ou adquirido no âmbito de projeto de ciência, tecnologia ou inovação custeado ou estimulado pela Fapemig poderá ser doado a entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a doação a pessoa física.
No entanto, o bem só poderá ser doado antes do término do prazo do projeto ao qual o equipamento é destinado, se a doação não implicar prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso.
Se esse bem tiver sido gerado ou adquirido no âmbito de projeto realizado em nome de pessoa física, a entidade à qual o pesquisador responsável estiver vinculado terá prioridade na aquisição. Caso não haja esse interesse, o projeto estabelece ordem de prioridade para essa aquisição.
Regra permite doação para entidades com fins lucrativos
A doação, para a entidade privada com fins lucrativos, de bem gerado ou adquirido no âmbito dos projetos sob a responsabilidade da Fapemig será permitida desde que esgotadas as tentativas de doação para as entidades públicas ou sem fins lucrativos, para as quais é assegurada a preferência.
O bem adquirido no âmbito de projeto sob responsabilidade de entidade privada com fins lucrativos poderá, desde sua aquisição, ser objeto de cessão de uso para a entidade, desde que não implique prejuízo à pesquisa ou ao estudo em curso e que se responsabilize pela correta guarda do bem.
FONTE ALMG