27 de abril de 2024 21:46

Idosos ganham direito a viagens GRATUITAS; saiba para onde e como solicitar

Muitos idosos não sabem que possuem como direito, previsto na legislação federal, a gratuidade em viagens por via terrestre. Cada empresa de transporte de ônibus deve reservar dois assentos para que este público utilize gratuitamente. Mas é necessário atender a critérios de renda.

As viagens gratuitas concedidas aos idosos são regulamentadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Todas as companhias de ônibus de linha, ou seja, que não são fretados, devem fornecer por viagem dois assentos gratuitos para pessoa idosa. Mas atenção, não são dois bancos por passageiro. 

Quais idosos têm direito a viajar gratuitamente?

As viagens gratuitas em ônibus de linha intermunicipais são oferecidas para os idosos que:

Possuem mais de 60 anos;
Têm renda mensal de no máximo dois salários mínimos.
A gratuidade é concedida apenas para o idoso, não é permitido que o acompanhante se beneficie. Por exemplo, uma senhora e sua filha viajando juntas, apenas a mãe terá o assento gratuito.

Como comprovar que tenho direito a gratuidade?

Para que os idosos comprovem que têm direito a gratuidade eles devem possuir documentos de identificação. Esses documentos precisam ser apresentados no guichê de atendimento da companhia de transporte que fará a viagem.

Documento com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte);
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
Documento ou carteira do idoso emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

O que fazer se os 2 assentos gratuitos forem preenchidos?

Caso para o trecho desejado não hajam mais assentos gratuitos, porque idosos já tenham preenchido, o cidadão tem direito de:

Desconto de no mínimo 50% para a compra da passagem.

Onde os idosos podem retirar o bilhete para viagem gratuita?

A ANTT recomenda que os idosos retirem o bilhete gratuito de 30 dias há 3 horas de antecedência da viagem. Além disso, ao solicitar a passagem de ida é possível já pedir a emissão da passagem de volta, garantindo o benefício.

O pedido deve ser feito em:

Pontos de venda próprios da transportadora.

FONTE FDR

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