Além das fórmulas em gel, a Anvisa informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL continuará disponível para comercialização
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá proibir a venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril. A comercialização do produto já era proibida há mais de 20 anos devido à alta inflamabilidade, porém, foi flexibilizada pela agência em 2020 devido à pandemia da covid-19.
A medida é válida para o álcool líquido, desta forma, fica mantida a comercialização do álcool 70% em gel.
Além das fórmulas em gel, a Anvisa informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac, que indicam a quantidade a um litro de álcool puro etanol presente em cada 100 partes da solução) continuará disponível para comercialização.
“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, informou a Anvisa em comunicado.
Como substituir o álcool 70%
Os produtos que podem substituir o álcool 70% com segurança são mais comuns do que imaginamos, conforme explica o mestre em Ciências Farmacêuticas e professor do curso de Farmácia da Uniderp, Pedro Augusto Nabarrete Costa em entrevista ao Terra. São eles:
- Hipoclorito de sódio 0,5%, também conhecido como água sanitária;
- Iodopovidona, pode ser encontrada facilmente em farmácias como antisséptico para curativos;
- Peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada 10%;
- Quaternários de amônio como o cloreto de benzalcônio, encontrado na formulação de desinfetantes do mercado.
Veja a nota da Anvisa na íntegra:
A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.
Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado à limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.
Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).
FONTE TERRA