“Se a reforma facilitar para as empresas entenderem como devem aplicar os tributos sobre os preços de seus produtos e serviços, isso será um grande avanço”, diz o economista Rodrigo Simões, professor da Faculdade do Comércio. “As diferenças estaduais na legislação do ICMS dificultam vender para outros estados.”

Regulamentação

“Agora chegou a hora do desafio principal”, diz Gustavo Sung, economista-chefe da Suno Research. “Será que as leis aprovadas irão refletir com exatidão os princípios e acordos presentes na Emenda Constitucional?”, diz ele.

Outro ponto, segundo Sung, é que muitas coisas ainda podem mudar. Para o economista, um dos pontos de atenção é a desoneração de diversos produtos da cesta básica. “Por exemplo, 18 itens terão suas alíquotas zeradas e 14 itens, especialmente alimentos, terão uma redução de 60% nas alíquotas. Será que os congressistas vão adicionar mais itens nessa lista?” Segundo Sung, o mesmo raciocínio vale para os prestadores de serviços. Pela proposta, 18 categorias de serviços profissionais terão suas alíquotas reduzidas.

Implantação difícil

No entanto, segundo especialistas, a regulamentação será difícil de implantar. “A proposta é complexa, eleva a carga tributária sobre diversos setores, e não há consenso sobre sua aplicação na sociedade”, diz Rangel Fiorin, sócio do escritório Juveniz Jr Rolim Ferraz. “A Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo altera mais de 499 artigos. Só isso pode gerar insegurança jurídica e o aumento da contencioso tributário”, diz ele.

Para Thiago Braga, tributarista do Candido Martins Advogados, uma das medidas, o chamado cashback, que é a devolução de dinheiro na compra de produtos como gás para famílias de menor renda, terá um efeito menor do que o esperado. “O projeto vincula a devoluções dos tributos às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, e essa restrição vai reduzir bastante a amplitude do cashback”, diz ele.

Braga também prevê dificuldades no chamado “split payment”. Esse sistema prevê que os impostos criados pela reforma serão recolhidos já no momento do pagamento, quando o banco vai separar o valor para os cofres públicos dos entes nacionais. “Ainda não ficou claro como ocorrerá a operacionalização, principalmente tecnológica, do mecanismo do split payment por parte dos entes federados”, diz ele.

Imposto Seletivo

Também foi adicionado o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, que vai tributar produtos considerados nocivos com alíquotas de até 100%. Segundo Márcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, esse imposto, que era uma questão polêmica, vai incidir sobre algumas categorias relevantes: veículos, como embarcações e aeronaves, tabaco, bebidas açucaradas e alcoólicas e produtos minerais como petróleo, gás natural e ferro.

“A ideia desse imposto é que ele foque em tudo aquilo que é considerado prejudicial a saúde e ao meio ambiente”, diz Maia. “O texto da reforma, inclusive, argumenta que a incidência do IS sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”, afirma. Já os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis terão alíquota zero.

Segundo Sung, da Suno, esse tributo pode ser questionado. “Na balança comercial brasileira, ferro é o primeiro item mais exportado, e petróleo é o terceiro. Então, poderemos ver pressões de grupos de interesses e lobbies para retirada ou até adição de itens nesses grupos”, diz ele.