ABAIXO A CENSURA: Juiz manda suspender ato que baniu livro de Ziraldo das escolas públicas em Lafaiete (MG)

O Juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), atendendo um pedido de uma Ação Popular, determinou o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos realizados com o livro “O MENINO MARROM”, sob pena de multa diária de R$5 mil a ser revertida para conta única do Tribual de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As partes têm 20 dias para contestar a Liminar.

A Ação foi proposta pela professora e ativista social, Erica Vieira Araújo, e cita como ato “mediaval” o banimento do livro do renomado escritor mineiro, Ziraldo, sob argumento de pressão popular de uma casta de pais de que a obra teria conteúdo “agressivo”, e que induziria as crianças a “fazer maldade”.

A suspensão do uso do livro em sala de aula aconteceu por um ato da secretaria municipal de educação, há menos de 10, que tomou proporções além das fronteiras locais, transformando Lafaiete em chacota nacional.

Segundo o Magistrado, a “medida adotada pela Secretaria, a princípio, encontra-se em desacordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional e cita que a suspensão da obra seria censura. “O ato impugnado carece, inclusive, da indicação de qualquer fundamentação legal para a suspensão adotada”, diz o texto do Juiz.

Na Liminar o Magistrado cita que o “ensino será ministrado com base em princípios que considerem a diversidade étnico-racial”.

A secretaria suspendeu os exemplares e justificou para melhor análise do caso, mas até o momento não divulgou nenhuma nota sobre o retorno do livro aos bancos escolares.

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