O Juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), atendendo um pedido de uma Ação Popular, determinou o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos realizados com o livro “O MENINO MARROM”, sob pena de multa diária de R$5 mil a ser revertida para conta única do Tribual de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As partes têm 20 dias para contestar a Liminar.
A Ação foi proposta pela professora e ativista social, Erica Vieira Araújo, e cita como ato “mediaval” o banimento do livro do renomado escritor mineiro, Ziraldo, sob argumento de pressão popular de uma casta de pais de que a obra teria conteúdo “agressivo”, e que induziria as crianças a “fazer maldade”.
Segundo o Magistrado, a “medida adotada pela Secretaria, a princípio, encontra-se em desacordo com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional e cita que a suspensão da obra seria censura. “O ato impugnado carece, inclusive, da indicação de qualquer fundamentação legal para a suspensão adotada”, diz o texto do Juiz.
Na Liminar o Magistrado cita que o “ensino será ministrado com base em princípios que considerem a diversidade étnico-racial”.
A secretaria suspendeu os exemplares e justificou para melhor análise do caso, mas até o momento não divulgou nenhuma nota sobre o retorno do livro aos bancos escolares.