A Justiça Federal atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e derrubou, nesta quinta-feira (4), a liminar que suspendia a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040. Na última segunda (1), a 4ª Vara Federal de Brasília havia atendido a um pedido de suspensão do acordo feito pela Via 040, atual concessionária responsável pela estrada.
Em abril, o trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora foi leiloado na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O consórcio Infraestrutura MG foi o vencedor, mas o contrato ainda não foi assinado. A assinatura estava prevista para esta quinta (4 de julho).
Ao acionar a Justiça, a Via 040 alega que a União realizou novo leilão sem prever, no edital, a necessidade de pagamento de outorga pela nova concessionária, adotando apenas o critério de menor preço da tarifa. Esse argumento foi atendido pela 4ª Vara Federal de Brasília.
A ANTT, então, recorreu. No apelo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a agência apontou que a decisão favorável à Via 040 não tinha fundamentação e que a ordem desrespeitou a cláusula compromissória do contrato, que estabelece que qualquer disputa deve ser resolvida por arbitragem.
Além disso, a ANTT sustentou que a suspensão da assinatura do contrato com a nova concessionária, vencedora do leilão, impede a conclusão do processo de relicitação e “causa prejuízos graves ao interesse público, comprometendo investimentos necessários para a melhoria da infraestrutura rodoviária e segurança dos usuários, além de afetar a segurança jurídica do setor de concessões no Brasil”.
Por fim, a ANTT afirma que a Via 040 age de má-fé ao acionar a Justiça contra a assinatura do contrato, “prolongando o recebimento de excedente tarifário e prejudicando o interesse público”.
Na decisão desta quinta-feira (4), o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão compreendeu que a Via 040, em nenhum momento, impugnou as decisões administrativas, o Termo Aditivo ao contrato de Relicitação ou o Edital de licitação da concessão. “O que se tem, na verdade, é uma discussão acerca dos valores devidos a título de indenização, controvérsia que, de acordo com contrato firmado entre as partes, deverá ser levada ao Juízo Arbitral e que não pode obstar o início da vigência do novo contrato”, diz o magistrado, completando:
Para Pires Brandão, a decisão pró-Via 040 gera atraso no cronograma de investimentos e na realização das obras previstas na rodovia, “diretamente ligadas à segurança dos usuários da rodovia, impedindo a sustentabilidade na prestação de serviços públicos essenciais”.
O valor do pedágio pode sair de R$6,30 e chegar aos 14 reais no trecho. (ITATIAIA)