Justiça proíbe manifestação contra aumento de pedágio na BR 040 sob multa de R$2 mil por hora

A empresa EPR Infraestrutura MG S.A. entrou com um pedido de interdito proibitório na Justiça, visando proteger sua posse e evitar possíveis bloqueios na Rodovia BR-040, nas imediações do distrito de Correia de Almeida, pertencente ao município de Barbacena.

A medida judicial foi motivada por uma iminente manifestação popular contra o recente aumento no valor do pedágio, que saltou de R$ 6,30 para R$ 12,70. Segundo informações, a população local está profundamente insatisfeita com o reajuste, considerando-se fortemente prejudicada pela instalação da praça de pedágio na região.

A juíza plantonista da Comarca de Muriaé deferiu o pedido da empresa, concedendo uma medida cautelar antecipada.

A decisão determina que a EPR Infraestrutura MG S.A. seja mantida na posse da rodovia, com a expedição de mandado de interdito proibitório.

Tal mandado poderá ser cumprido por Oficial de Justiça, inclusive em regime de plantão, caso seja necessário.

A decisão judicial ordena que “pessoas incertas e não conhecidas, invasoras”, e quaisquer outras envolvidas na manifestação, abstenham-se de bloquear ou interditar as pistas de rolamento da rodovia, conforme o artigo 562 do Código de Processo Civil (CPC).

O descumprimento da ordem acarretará uma multa de R$ 2.000,00 por hora de ocupação ou interdição indevida da via pública.

A situação segue tensa na região, com a comunidade aguardando desdobramentos, a população quer garantir o direito de ir e vir dentro do próprio município, sem ter que desembolsar mais de R$24,00 reais ida e volta por dia, enquanto a empresa busca assegurar o livre tráfego na rodovia. (Bq)

O outro lado

A EPR Via Mineira ressalta que, após ter sido alertada sobre possíveis condutas de ameaça à segurança dos usuários na rodovia BR-040, a concessionária obteve na justiça uma decisão favorável contra uma manifestação para fechamento da via (interrupção do tráfego na BR-040).

A empresa reforça que não se opõe ao direito de manifestação, desde que ela não gere riscos à segurança de seus usuários, aos próprios manifestantes e aos seus colaboradores. Enfatiza, ainda, que preza pelo diálogo pacífico com as comunidades ao redor do trecho concedido e que se mantém sempre aberta à comunicação com os moradores locais.

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