Regulamentação do Contran define limites de peso e dimensões para transporte de cargas em motos, visando segurança nas vias e evitando possíveis multas.
O transporte de cargas em motos é uma prática cada vez mais comum, impulsionada pelo crescimento dos serviços de entrega e pelas plataformas de motofrete. Com a popularização de aplicativos de transporte e entrega, é possível contratar esses serviços de forma rápida e prática, muitas vezes pelo celular. No entanto, o aumento dessa demanda trouxe à tona a questão da segurança, especialmente quando se trata do transporte de cargas que ultrapassam os limites permitidos para motocicletas. Este artigo explora os regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e destaca a importância de seguir essas normas para evitar acidentes e multas.
O crescimento do motofrete e os riscos
Nos últimos anos, o serviço de motofrete se expandiu consideravelmente no Brasil, principalmente devido ao aumento das viagens por aplicativos.
Com a facilidade de acesso a esses serviços, muitas pessoas começaram a utilizá-los para transportar diferentes tipos de cargas, muitas vezes sem se atentar para as normas estabelecidas.
Um exemplo que ganhou repercussão nas redes sociais foi o caso de Antônio Pereira da Silva, conhecido como “Antônio Cabeludo”, que transportou um guarda-roupas de quatro portas totalmente montado em sua motocicleta.
Esse tipo de situação, embora impressionante, representa um grande risco tanto para o motociclista quanto para os outros usuários da via.
A Legislação: o que diz o Contran?
O transporte de cargas em motocicletas é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu diretrizes específicas para garantir a segurança nas estradas e ruas.
A resolução nº 943, de 28 de março de 2022, define claramente os limites de dimensões e peso que devem ser respeitados ao transportar cargas em motos.
As cargas transportadas em motocicletas devem estar acondicionadas em compartimentos apropriados, como baús, grelhas, alforjes, bolsas ou caixas laterais.
Esses dispositivos de fixação podem ser permanentes ou removíveis, mas devem sempre garantir a segurança da carga e do motociclista.
Além disso, é essencial que as cargas não comprometam a visibilidade dos espelhos retrovisores da moto.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir uma motocicleta com carga acima do permitido é classificado como uma infração grave.
Essa violação pode resultar em uma multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. A motocicleta também pode ser apreendida.
Limites e permissões para cargas em motos
A legislação do Contran estabelece limites precisos para as dimensões dos dispositivos de transporte de cargas em motocicletas.
Para baús fechados, as dimensões máximas permitidas são: largura de até 60 cm, desde que não ultrapasse a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores.
O comprimento que não pode exceder a extremidade traseira da motocicleta; e altura de até 70 cm a partir da base central do baú, medida a partir do assento da motocicleta.
No caso de alforjes, bolsas ou caixas laterais, as restrições são: a largura não pode exceder as dimensões máximas da moto, medida entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem, conforme especificado pelo fabricante.
O comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira da motocicleta; e a altura não deve ser superior à altura do assento da moto.
Para grelhas abertas, as dimensões permitidas são: largura de até 60 cm, desde que não ultrapasse a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores.
O comprimento que não pode exceder a extremidade traseira da motocicleta; e altura da carga que não pode ultrapassar 40 cm a partir da base central da grelha, medida a partir do assento da moto.
Além dessas restrições, a carga transportada não pode, em nenhum momento, comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores da motocicleta, essenciais para a segurança do motociclista.
Exceções e regras adicionais do transporte de cargas
Embora as normas sejam rigorosas, há uma exceção importante para o transporte de capacetes em motocicletas.
Conforme o artigo 11 da resolução nº 943, as caixas especialmente projetadas para acomodar capacetes podem ultrapassar a extremidade traseira da moto em até 15 cm.
Essa exceção visa garantir que os capacetes sejam transportados de forma segura e adequada.
Outra regra fundamental é o limite de peso. Embora a legislação não especifique um valor exato para o peso das cargas, é obrigatório que o motociclista respeite o limite máximo de carga indicado pelo fabricante da moto.
Esse limite inclui não apenas a carga em si, mas também o peso do piloto, combustível, óleo lubrificante e outros itens que possam afetar o desempenho da motocicleta.
O cumprimento dessas normas é de responsabilidade dos órgãos de trânsito locais, que devem fiscalizar as condições de transporte de cargas em motocicletas.
Motociclistas que desrespeitarem os limites estabelecidos podem receber multas e até mesmo ter o veículo apreendido, dependendo da gravidade da infração.
A fiscalização é essencial para garantir a segurança nas vias e evitar acidentes que podem ser causados pelo transporte inadequado de cargas.
Além das penalidades legais, o não cumprimento das normas pode colocar em risco a vida do motociclista e de outras pessoas no trânsito.
O transporte de cargas em motocicletas é uma atividade comum e necessária em muitos contextos, mas é crucial ser realizado segundo as normas estabelecidas pelo Contran, para que você não receba multa.
O respeito aos limites de dimensões e peso, bem como a utilização de dispositivos de fixação adequados, são medidas fundamentais para garantir a segurança de todos no trânsito e evitar multas.
FONTE CLICK PETRÓLEO E GÁS