Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, Juíza Eleitoral da 200ª ZONA ELEITORAL DE OURO PRETO (MG) impugnou a candidatura de Pastor Mazinho (PL) e o vice, Geraldo da Consolação Gomes, da Coligação Aliança Ouro Preto Livre, formada ainda pelo DC e MOBILIZA.
Na sentença, ela citou a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deveriam ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação, o que não foi observado pela coligação, infrigindo por completo a legislação eleitoral.
“Não bastasse o descaso na realização da convenção, reforçando o açodamento e descompromisso do partido com os prazos do calendário eleitoral, igualmente merece destaque a apresentação extemporânea do registro de candidaturas, com apresentação do DRAP às 17h12min do dia 18/08/2024, conforme certificado em consulta ao sistema CANDEX (ID 124512716, ID 124835990), ou seja, mais de três dias de extemporaneidade”.
E segue a sentença: “Ante o exposto, indefiro o DRAP da coligação “Aliança Ouro Preto Livre”, em razão da extemporaneidade e inobservância da forma na realização de convenção partidária e registro de candidatura, a fim de garantir o tratamento isonômico entre os demais órgãos partidários, que deliberaram sobre a formação de coligações e
escolha dos candidatos dentro do prazo legal”.
Ainda cabe recurso. Agora Ouro Preto segue com candidaturas: Angelo Oswaldo(PV), Du Evangelista (PSOL) e Duarte Júnior (Republicanos). Leia sentença na íntegra.