MPMG obteve liminar determinando medidas emergenciais para estabilização do imóvel histórico
A Justiça determinou que o município de Itabira, na região Central de Minas Gerais, adote medidas emergenciais para garantir a preservação e a segurança estrutural de um casarão tombado pelo patrimônio histórico municipal.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alertou para o risco iminente de colapso do imóvel, localizado na Rua Santana, nº 191, no bairro Penha.
Relatório da Defesa Civil classificou a situação como crítica, atribuindo ao casarão o grau de risco 3 (alto). A liminar determina que o município inicie imediatamente as obras emergenciais recomendadas para estabilização da estrutura. E no prazo de 180 dias, a prefeitura deve apresentar um projeto técnico de restauração e reparo do imóvel, que será submetido à aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de Itabira.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Itabira apurou que o casarão está em avançado estado de deterioração e que a administração municipal já tinha conhecimento dos riscos desde 2022. Segundo a promotora, a Lei Municipal 3.797/2003 impõe ao município a obrigação de prestar auxílio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados quando os proprietários não possuem recursos próprios, como é o caso do imóvel.
“O imóvel em questão foi tombado pelo Decreto Municipal 3442/1988, sendo, portanto, bem de interesse público, devendo o ente municipal garantir sua preservação. Ademais, há laudos técnicos inequívocos que atestam a necessidade de intervenção imediata, evidenciando a inação do Poder Público diante da iminente deterioração do bem tombado”, destaca a decisão judicial.
Um parecer da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG apontou que uma reforma parcial realizada em 2019 pelo próprio município agravou os problemas estruturais do imóvel. Já a Defesa Civil alertou para o risco elevado de desabamento, recomendando uma intervenção emergencial.
“O perigo da demora é evidente, na medida em que a inércia municipal pode resultar na perda irreparável do bem tombado e, ainda, em grave risco à segurança pública, considerando que o imóvel está localizado ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores, expondo a população a risco iminente de desabamento”, reforça a decisão.
FONTE: ESTADO DE MINAS