Algumas doenças dão direito à aposentadoria por incapacidade sem período de carência; veja quais são elas e como solicitar o benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um direito concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que não podem mais exercer suas atividades profissionais por questões de saúde.
Esse benefício é essencial para garantir a segurança financeira daqueles que enfrentam limitações severas e permanentes.
No entanto, nem toda condição médica dá direito à aposentadoria imediata. O segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a gravidade da doença e a impossibilidade de reabilitação para outra função.
Algumas enfermidades, porém, são consideradas graves o suficiente para que o benefício seja concedido sem a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Quais doenças garantem aposentadoria imediata?
Entre as enfermidades reconhecidas pelo INSS para a concessão da aposentadoria por incapacidade sem período de carência, estão:
- Esclerose múltipla
- Transtornos depressivos graves
- Doença de Parkinson
- Cegueira total
- Esquizofrenia
- Lúpus avançado
- Cardiopatia grave
- Artrite reumatoide incapacitante
- Fibrose pulmonar
- Hepatopatia grave
- Insuficiência cardíaca avançada
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Doença de Paget em estágio avançado
- Neoplasia maligna (câncer em estágio avançado)
- Espondilite anquilosante
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave
- Acidente vascular encefálico (AVC) com sequelas permanentes
- Hanseníase em estágio avançado
- Contaminação por radiação, com laudo médico especializado
É importante lembrar que, mesmo com o diagnóstico de uma dessas doenças, o INSS pode solicitar exames complementares para avaliar o impacto da condição na capacidade de trabalho do segurado.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade?

O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito pelo portal Meu INSS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
- Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e selecionar a opção “Novo pedido”.
- Buscar por “incapacidade” e escolher “Benefício por Incapacidade Permanente”.
- Acompanhar a solicitação na aba “Consultar Pedidos”.
Em alguns casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica presencial para confirmar as informações do laudo apresentado. Por isso, é importante manter os dados de contato sempre atualizados para receber notificações sobre o andamento do processo.
A aposentadoria por incapacidade é um direito fundamental para quem enfrenta problemas de saúde que impossibilitam o exercício profissional.
Caso tenha dúvidas sobre o processo, buscar o auxílio de um advogado previdenciário pode ajudar a garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
*Com informações de E-investidor.
FONTE: CAPITALIST