Sem dúvidas as férias são um momento de descanso merecido. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar as regras das férias para quem é CLT. Apesar de ainda não ter sido aprovado, ele pode impactar milhares de pessoas, entenda agora.
Uma vez por ano as empresas concedem férias aos funcionários momento em que ele pode se afastar do ambiente de trabalho e descansar. Atualmente tramita na Câmara um projeto que pode alterar as regras das férias para quem é CLT, afetando a forma como os trabalhadores contribuem com a Previdência Social.
O texto, de autoria do deputado Jonas Donizette – PSB/SP pode mudar a forma como o adicional de férias é calculado.
Mudança nas regras das férias para quem é CLT
A ideia do deputado é excluir o adicional de férias do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente o chamado terço de férias é sim considerado como parte do salário de contribuição.
Basicamente, o PL 4165/2024 poderia reduzir a carga tributária dos trabalhadores, o texto define o seguinte:
Salário de contribuição: é o valor sobre o qual são calculadas as contribuições previdenciárias, ou seja, os valores pagos pelos trabalhadores e empregadores.
Adicional de férias: é um direito garantido pela Constituição Federal que garante que os trabalhadores recebam 1/3 sobre o valor das férias.
O autor do projeto argumenta que o adicional de férias é de natureza indenizatória e não salarial, portanto não poderia ser incluído no cálculo da Previdência Social.
O texto foi recebido pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) em novembro do ano passado. Para ser aplicado precisará da aprovação da Câmara dos Deputados, Senado Federal e sanção do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Todo trabalhador tem direito às férias?
Sim, todos os trabalhadores devem ter férias ao completarem 1 ano de trabalho. Contudo, as cláusulas I, II e II do Art. 133, definem situações em que as férias poderão ser canceladas:
“I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV – Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”
Férias proporcionais
Outro ponto importante que muitos trabalhadores não sabem da existência são as férias proporcionais. Elas são calculadas a partir da quantidade de faltas que o trabalhador teve ao longo do período de 12 meses, ou seja, 1 ano, sendo:
30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
24 dias corridos, caso tenha de 6 a 14 faltas;
18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre as mudanças nas regras de férias e feriados.
Fonte FDR: https://fdr.com.br/2025/03/12/regras-das-ferias-para-quem-e-clt-foram-alteradas-e-afetarao-o-seu-bolso/