Aprovada em 2023, a reforma tributária introduziu mudanças significativas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), após o texto ter sido aceito pela Câmara dos Deputados. A partir disso, foi determinado que a coleta do ITCMD seja progressiva, conforme o valor do patrimônio transmitido. Com isso, a alíquota, o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado, fique entre 2% e 8%, segundo o valor da herança.
Através dessa reforma, a progressividade das alíquotas do ITCMD seja calculado da seguinte maneira: Quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o percentual do imposto a ser pago. Diante dessa decisão, os estados deverão definir faixas de valores e alíquotas correspondentes, seguindo o modelo já utilizado no Imposto de Renda. Por exemplo, até julho do ano passado, São Paulo tinha uma alíquota de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com as mudanças, essa porcentagem pode alcançar 8%.
O Governo ficará com parte da herança familiar?
Um dos pontos discutidos foi sobre a taxação sobre heranças, que será determinada pelo local de residência do falecido. Com o texto aprovado, o herdeiro não poderá indicar o local de abertura do inventário na tramitação de bens, pois até então, essa estratégia permitia a fuga em busca por alíquotas menores.
“A reforma uniformiza a aplicação da progressividade em todos os estados, eliminando a prática de se mudar o endereço fiscal para estados com alíquotas mais baixas”, explicou Pedro Persichetti, especialista em planejamento sucessório da Sail Capital.
Com essas alterações, é importante que os contribuintes estejam atentos às mudanças e busquem orientação especializada para planejar a sucessão patrimonial e minimizar o impacto do imposto.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO