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Justiça determina desocupação de terreno invadido em Ouro Branco (MG) e moradores cobram apoio às suas famílias

A Justiça da Comarca de Ouro Branco, em Minas Gerais, determinou a desocupação de um terreno invadido na Rua Antônio Tavares da Silva. A decisão, emitida pela Vara Única da cidade, atendeu a um pedido de reintegração de posse feito pelos proprietários da área. O local, no centro, conhecido popularmente como Portelinha, atrás do Caldo do Baiano, abriga atualmente de 40 pessoas, entre crianças, adultos e idoso, que devem deixar a área nos próximos dias.

De acordo com o mandado judicial, os ocupantes — que ainda não foram identificados formalmente — têm cinco dias corridos para desocupar o imóvel. Eles devem retirar todos os seus pertences, inclusive animais, e desmontar, às próprias custas, qualquer construção ou estrutura feita no local. Além disso, será necessário restabelecer o terreno ao estado original, incluindo a recolocação de cercas que teriam sido removidas durante a ocupação.

A decisão ainda é passível de contestação por parte dos ocupantes, caso se identifiquem e apresentem defesa no processo, cujo recurso foi impetrado pelo defensor público.

Propriedade reconhecida desde 1963

A área em questão pertence à família dos requerentes desde 1963. Mesmo sem edificações permanentes, os autores da ação comprovaram, por meio de documentos e registros notariais, que sempre exerceram posse sobre o terreno. A invasão só foi percebida após fiscalização feita pelos próprios donos em agosto de 2022. Segundo a decisão da juíza responsável pelo caso, a posse legítima foi comprovada, e todas as exigências legais foram atendidas para a concessão da reintegração.

Possibilidade de apoio policial

O mandado autoriza o uso de reforço policial, caso haja resistência durante a retirada dos ocupantes. A Justiça, no entanto, recomenda que a ação seja conduzida com “equilíbrio e moderação”. A oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem é Maria Auxiliadora Moreira da Silveira, da Região 01 – Central. Ela deverá identificar e qualificar os ocupantes durante a diligência, registrando dados para futuras intimações.

Prefeitura se manifesta

Em nota oficial, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco esclareceu que a área citada é de propriedade particular e que o município não faz parte do processo judicial: “Foi verificado que a localidade citada trata-se de uma área particular, onde o proprietário da mesma requereu o seu direito de posse. A administração pública municipal, por não fazer parte desse processo, sugere que as famílias afetadas procurem a Defensoria Pública para possíveis demandas.”.

Moradores revoltados

Mais de 40 moradores podem perder seus tetos nas próximas semanas ocupados há mais de 3 anos e agora terão que deixar suas casas sem qualquer local para levar suas famílias. No terreno existem casas construídas outras em construção como também lotes cercados. “Querem nos despejar sem sabermos onde vamos e para onde vamos levar nossos filhos. Aqui são seres humanos e exigimos ao menos dignidade. Temos idosos e crianças autistas e não recebemos qualquer apoio”, denunciaram os moradores, cobrando ressarcimentos pelas construções erguidas.

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