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Tchau, férias de 1 mês: Lei trabalhista crava presentão com 60 dias de folga para 2 grupos de trabalhadores

Algumas profissões garantem direitos além das regras comuns da legislação atual

Em geral, o período máximo de férias nas empresas é de 30 dias. No entanto, alguns profissionais brasileiros têm acesso a uma licença premium que garante mais um mês de descanso ao longo do ano, excedendo o estabelecido pela CLT.

Antes do início de 2025, o IBGE divulgou que mais de 38 milhões de cidadãos estão trabalhando formalmente no país. Esse número é uma das conquistas do atual Governo Lula, do PT.

Atualmente, no Congresso, discute-se o fim da escala 6×1, mas, enquanto essa mudança ainda parece distante, outras regras já estão em vigor. As regras da CLT abordam a jornada de trabalho, afastamentos remunerados, férias e outros tópicos essenciais para as categorias gerais.

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Período de férias deve ter remuneração aos trabalhadores dentro do regime da CLT (Foto: Divulgação)

Em contrapartida, para alguns membros do setor público, os benefícios e concessões são diferentes, garantindo certas regalias. De acordo com a norma, integrantes do Judiciário e do Ministério Público, em âmbito estadual e federal, têm direito a 60 dias de férias.

Uma justificativa para essa diferença é que esses profissionais poderiam alcançar remunerações mais altas no setor privado, considerando sua experiência e qualificação, mas optam pelo serviço público.

Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Art. 67, inciso VI, professores da rede pública de ensino também têm direito a um período maior de descanso. Além disso, no caso da “licença nojo”, concedida durante o período de luto, os educadores recebem um tempo adicional de descanso.

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Assim como membros do Judiciário e MP, professores também têm férias maiores (Foto: Agência Brasil)

Afinal, o que muda?

  • Membros do Judiciário e do Ministério Público têm direito aos 60 dias de férias;
  • A regra fala sobre os ganhos mensais, além da complexidade e da importância do trabalho na Corte;
  • No entanto, o tema ainda divide opiniões, considerando também outras categorias.
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Já no casos das profissões mais comuns, a CLT garante 30 dias de férias nas empresas (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Nas categorias gerais, que atendem a maior parte da população, as férias são de 30 dias;
  • Além disso, surgem também ressalvas sobre o período ser corrido, dividido ou encurtado na CLT;
  • Para 2 grupos, o período é maior: professores e integrantes do Judiciário e do Ministério Público;
  • Este ano, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando formalmente no país.

FONTE: TV O FOCO

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