Em 01/12/2024, participei do concurso para o cargo de Professor da Educação Básica – PEB I em Conselheiro Lafaiete, consegui boa pontuação para estar aprovada. No dia 11 de abril deste ano, aguardava ansiosamente o resultado da classificação preliminar. No entanto, fui surpreendida por um comunicado oficial da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete.
A prefeitura informou que, em conformidade com um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, as provas para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB I) foram anuladas. Segundo a prefeitura, essa decisão foi baseada na constatação do Ministério Público de que alguns candidatos com deficiência tiveram suas inscrições corretamente deferidas para as vagas reservadas por lei. No entanto, os recursos de acessibilidade fornecidos não estavam adequados às necessidades específicas desses candidatos, comprometendo a isonomia do concurso.
Curiosamente, a mesma situação ocorreu com candidatos a cargos como o de Auxiliar Administrativo. Eles também tiveram suas inscrições deferidas para vagas reservadas e solicitaram a aplicação de provas especiais. Entretanto, os recursos de acessibilidade oferecidos na ocasião das provas não foram compatíveis com suas necessidades específicas, comprometendo igualmente a isonomia do concurso para esses cargos.
A anulação apenas do cargo de PEB I levantou muitas dúvidas e causou estranheza entre os candidatos. Se irregularidades semelhantes ocorreram em outros cargos, por que apenas o cargo de PEB I foi anulado?
Essa percepção gera questionamentos sobre a transparência e a justiça do processo seletivo. A situação exige esclarecimentos por parte das autoridades responsáveis. É fundamental que todos os candidatos sejam tratados de forma justa e que o princípio da isonomia seja respeitado em todos os aspectos do concurso. A transparência nesse processo é essencial para garantir a confiança dos participantes e a integridade do concurso.
-candidatos