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Nova lei acaba com os 30 dias de férias para trabalhadores

As férias de 30 dias sempre foram vistas como uma conquista fundamental para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Garantido há décadas, esse direito assegura ao trabalhador um mês de descanso após doze meses de serviço, funcionando como uma proteção indispensável à saúde física e mental dos profissionais.

No entanto, recentes mudanças nas regras trabalhistas alteraram esse cenário. Em determinadas situações, os empregados podem ter esse período de descanso reduzido – ou até mesmo perdido – dependendo de seu comportamento ao longo do ano de trabalho.

Nova lei acaba com os 30 dias de férias para trabalhadores

O benefício das férias, conforme estabelecido pela CLT, dá direito a 30 dias corridos de descanso remunerado, além do recebimento de um adicional de um terço sobre o salário.

A lógica por trás desse direito é simples: proporcionar tempo suficiente para que o trabalhador recupere suas energias e retorne ao trabalho em melhores condições.

No entanto, a legislação sofreu alterações nos últimos anos, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe novas possibilidades de fracionamento e, mais recentemente, endureceu as penalidades para quem acumula faltas não justificadas.

Atualmente, o número de faltas injustificadas pode impactar diretamente o período de férias.

Se um trabalhador se ausentar sem justificativa em determinadas quantidades, ele pode ver seu descanso reduzido: com 6 a 14 faltas, as férias diminuem para 24 dias; entre 15 e 23 ausências, caem para 18 dias; e de 24 a 32 faltas, o trabalhador terá direito a apenas 12 dias.

Em situações mais graves, quando as faltas ultrapassam o limite permitido, o empregado pode perder totalmente o direito às férias no ano correspondente.

Férias e outros benefícios da CLT exigem atenção dos trabalhadores

Além do descanso anual, o regime da CLT prevê outras proteções importantes para os trabalhadores, como:

  • o depósito mensal no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • a contribuição obrigatória para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • o pagamento do 13º salário;
  • e regras específicas para a jornada de trabalho e segurança no ambiente laboral.

Esses direitos foram pensados para trazer maior estabilidade e equilíbrio na relação entre empregadores e empregados.

Para garantir o pleno usufruto das férias, é fundamental que o trabalhador mantenha uma conduta responsável, evitando faltas injustificadas e cumprindo as exigências do contrato.

Ficar atento às normas é o primeiro passo para proteger um direito que, embora tenha sido flexibilizado, ainda é essencial para a qualidade de vida do profissional.

FONTE: TRIBUNA DE MINAS

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