O Poder Judiciário de Minas Gerais condenou uma moradora de Varginha a pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais a um vizinho, após constatar que os latidos de sua cadela ultrapassavam os limites legais de ruído, prejudicando o sossego e a saúde mental do autor da ação. Laudo confirmou ruído acima do permitido
O caso aconteceu no condomínio Park Urupês, onde o autor, que é escritor e realiza trabalhos de meditação em casa, relatou sofrer há anos com os latidos da cadela “Chica”.
Segundo a perícia realizada no processo, os níveis de ruído ultrapassaram os limites definidos pela legislação municipal, mesmo após medidas como uso de coleira de adestramento e passeios diários.
Justiça reconheceu perturbação do sossego
A juíza responsável entendeu que houve falha da tutora do animal em tomar providências eficazes, configurando ato ilícito. O autor apresentou ainda relatórios médicos que apontam crises de ansiedade agravadas pela situação.
Com isso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, além da obrigação da moradora de não deixar a cadela na área externa da casa quando não houver ninguém na residência.
Processo foi julgado com base em perícia e provas testemunhais
Apesar de testemunhas relatarem que os latidos eram “normais”, o laudo técnico prevaleceu no entendimento do Judiciário. A tentativa da ré de apresentar reconvenção por danos materiais e morais foi rejeitada por já haver decisão anterior sobre os mesmos fatos.