Uma mulher que passou um trote para uma central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel (Samu), alegando ter visto uma grávida, com criança no colo, se jogando de uma ponte da cidade de Boa Esperança, na Região Sul de Minas Gerais, foi condenada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto. Segundo o órgão, a pena poderá ser substituída por pagamento de multa e pela interdição temporária de alguns direitos.
Conforme o TJMG, o trote ocorreu em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, oportunidade em que a mulher fez uma ligação de celular para a central que gerencia o Samu. Por conta do falso episódio relatado, toda uma força-tarefa foi acionada para atender a ocorrência: o SAMU empenhou uma unidade de atendimento móvel (USB) com equipe da base, e mobilizou equipes da Polícia Militar (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), inclusive com com o apoio de um helicóptero.
“No entanto, no local onde teria ocorrido o fato não foram localizadas nem a suposta vítima, nem a pessoa que passou a informação à central. Foi apurado então que a ligação tinha sido um trote telefônico feito pela acusada”, apontou o órgão.

O juiz Fabiano Teixeira Perlato, titular da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança, condenou a mulher em 1ª instância, com base no artigo 265 do Código Penal, “por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública”. Segundo o TJMG, a pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período determinado.
Mulher tentou recorrer e disse não haver provas
Diante da sentença, a mulher recorreu e argumentou “não haver provas de que cometeu o delito”, além de apontar que “os serviços prestados pelas corporações acionadas para atender ao chamado não se enquadravam aos de utilidade pública”.
“Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação, ressaltando que boletim de ocorrência, ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), relatório de cadastro de linha telefônica, gravação em áudio, testemunhas e outros documentos juntados aos autos comprovavam a ocorrência do delito e indicavam que a mulher tinha sido a autora do trote”, completou o TJMG.