A Justiça Eleitoral de Conselheiro Lafaiete cassou os diplomas e declarou a inelegibilidade de Wanderley Lopes e Fábio de Souza Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Itaverava nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Wilson Duarte Tavares e publicada no último dia 6, também impôs multa aos dois e reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. Diante da sentença, é grande a possibilidade de que uma nova eleição seja convocada no município.
Na decisão, o magistrado afirmou que Wanderley e Fábio se beneficiaram diretamente de ações irregulares praticadas no contexto da campanha eleitoral, especialmente com o apoio do então prefeito José Flaviano Pinto. Entre os fatos apontados estão a doação de imóveis públicos sem trâmite legal, a realização de um show da cantora Paula Fernandes com recursos da prefeitura em período vedado e o uso da máquina pública para pressionar servidores a apoiar os candidatos.
Três fatos basearam a condenação
A acusação reuniu provas a partir de três procedimentos preparatórios, que identificaram os seguintes fatos:
Fato 01 – Doação irregular de imóveis públicos:
José Flaviano Pinto teria promovido a doação de terrenos e imóveis públicos a particulares sem a devida autorização legislativa. O Ministério Público apontou que tal ação teve objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político.
Fato 02 – Show artístico em período eleitoral:
Foi realizada uma apresentação da cantora Paula Fernandes em 14 de setembro de 2024, em Monsenhor Isidro, durante a inauguração de uma estrada. A festividade, chamada de “inauguração do sonho do asfalto”, foi custeada com recursos públicos e teria sido usada para enaltecer a gestão municipal e promover os candidatos da situação em pleno período vedado. A prática fere o artigo 75 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a contratação de shows pagos com recursos públicos nos três meses que antecedem o pleito.
Fato 03 – Uso da máquina pública para coagir servidores:
O ex-prefeito é acusado de condicionar a permanência de servidores temporários ao apoio político aos seus candidatos. Testemunhos relataram que servidores como Malvina Joana de Oliveira e Andreia Luciana Martins foram coagidos a votar em Wanderley Lopes e Fábio de Souza Pereira. Após as eleições, houve demissão de vários contratados, o que reforçou a tese de retaliação política a quem não apoiou os candidatos eleitos.

O juiz determinou:
- Cassação do diploma de Wanderley Lopes e Fábio de Souza Pereira;
- Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar das eleições de 2024;
- Multas individuais de R$ 5.320,50 por prática de conduta vedada;
- Multas adicionais de R$ 3.192,30 por captação ilícita de sufrágio;
- Encaminhamento de provas ao Ministério Público para apuração de possível crime de falso testemunho por parte da testemunha Sebastião;
- Desentranhamento de documentos juntados pelos representados nas alegações finais.
A condenação envolve ainda o ex-prefeito José Flaviano Pinto, apontado como responsável por ações que comprometeram a lisura do processo eleitoral. A Justiça entendeu que houve abuso grave que comprometeu a igualdade entre os candidatos e a normalidade das eleições. Ele está inelegelível por 8 anos e aplicação de multa no valor de R$15.961,50
Defesa promete recorrer
Os advogados de Wanderley Lopes e Fábio de Souza Pereira já anunciaram que irão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). No entanto, por se tratar de uma decisão que afeta diretamente o resultado das eleições, cresce a expectativa de que o Tribunal convoque novas eleições para escolha do prefeito e vice de Itaverava.