Como forma de assegurar que os trabalhadores tenham direito de continuar tendo renda, mesmo se forem afastados das atividades, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios como Auxílio-doença (oficialmente Auxílio por Incapacidade Temporária) e Auxílio-acidente, que possuem algumas diferenças entre eles. Entender o que cada um oferece é fundamental para saber qual benefício buscar e quais são seus direitos.
Isso porque, o auxílio-doença é para quando você está totalmente incapacitado por um tempo e não pode trabalhar, enquanto o auxílio-acidente é uma compensação por uma sequela permanente que diminui sua capacidade de trabalho, mas que não te impede de continuar trabalhando.
Mais detalhes de como obter o Auxílio-Acidente
Após análise feita pelo INSS, o trabalhador consegue obter o auxílio-acidente após ter se acidentado ou adoecido de qualquer forma, seja no trabalho ou fora dele, ficando com sequelas permanentes que resultam na redução parcial e definitiva de sua capacidade para o trabalho habitual. Embora tenha direito ao benefício, a incapacidade é parcial e permanente, mas não impede o segurado de exercer sua atividade ou outra compatível.
Dessa forma, quem solicitar pode continuar trabalhando, mas com maior dificuldade ou exigindo maior esforço. Lembrando que, o valor pago corresponde a 50% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994).
Diferente do Auxílio-Doença, no qual o trabalhador tem direito a renda total, porém, o benefício é temporário, dando suporte enquanto o trabalhador se recupera e, idealmente, retorna ao trabalho. Ele é concedido para quem não tem condições de atuar em suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO