Projeto de Lei 999/15 busca alterar a legislação de carga tributária sobre veículos elétricos e híbridos e será votado em 2º turno na ALMG ; entenda
A isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou etanol, fabricados em Minas Gerais, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (25). A proposição parte do Projeto de Lei 999/15 e segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Originalmente, o texto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a garantir a isenção total do imposto e ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício. O autor da proposição inicial afirmou que a isenção do imposto é oferecida em sete estados brasileiros, com o intuito de incentivar a compra de veículos que não emitem gases de efeito estufa.
Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que deu aval para as mudanças, achou necessário conceder isenção também aos veículos movidos a gás natural e, exclusivamente, a etanol. Para ter o benefício, os carros precisam ser novos, fabricados em Minas Gerais e com preço máximo de R$ 199 mil.
*Estagiário sob supervisão do editor Bruno Kaehler
FONTE: TRIBUNA DE MINAS