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Justiça Federal manda MRS Logística reforçar segurança nas ferrovias de três cidades de MG

Ministério Público destacou que acidentes se tornaram frequentes e enfatizou casos de óbito relacionados à falta de segurança

A Justiça Federal determinou que a MRS Logística execute uma série de intervenções para melhorar a segurança em áreas urbanas cortadas pela ferrovia nos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual (MPMG), que apontou risco constante à população residente e em trânsito nesses locais, marcado por acidentes e mortes nas passagens de nível e proximidades dos trilhos.

A determinação pelo aumento das medidas de segurança foi expedida pelo Judiciário no último dia 8. A ação civil pública que deu origem à ordem foi proposta inicialmente em 2009, apontando condições precárias de sinalização e a ausência de dispositivos de proteção nas passagens ferroviárias dentro das áreas urbanas das três cidades. O Ministério Público destacou que acidentes se tornaram frequentes e enfatizou casos de óbito relacionados à falta de segurança, como a morte de uma criança de 11 anos e de outro morador da região.

Perícia técnica realizada pelo Central de Apoio Técnico do Ministério Público (Ceat) constatou insuficiência da sinalização e ausência de barreiras de contenção, concluindo que apenas sinalização não seria suficiente para eliminar os riscos. Entre as recomendações técnicas estavam a construção de muros para vedar o acesso à faixa de domínio, implantação de sonorizadores e quebra-molas nas passagens de nível e redução do limite de velocidade dos trens dentro dos perímetros urbanos para 20 km/h. O laudo também sugeriu passarelas para pedestres e a adequação de equipamentos de proteção em pontos de maior circulação.

Os pedidos do MPMG

Entre os pedidos acolhidos pela Justiça estão:

  • Recolocação e adequação da sinalização vertical e horizontal das passagens de nível;
  • Instalação de sonorizadores, quebra-molas, sinalização luminosa e sonora, e cancelas automáticas operadas por pessoal treinado, incluindo funcionamento em tempo integral em determinados pontos;
  • Construção de muros ou sistema de vedação para restringir o acesso à área dos trilhos em zonas povoadas;
  • Construção de passarelas e proteções específicas, conforme indicado em perícia;
  • Redução do limite de velocidade dos trens em áreas urbanas e zonas de passagem de nível para 20 km/h.

O que diz a MRS?

Na resposta judicial, a MRS Logística argumentou que as passagens de nível já estavam sinalizadas de acordo com as normas e que nunca foi autuada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A concessionária também apontou supostas falhas no laudo técnico do CEAT e sugeriu a demolição de uma caixa d’água para melhorar a visibilidade em um dos pontos, iniciativa que gerou discussões administrativas junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) após questionamentos sobre o valor histórico e gestão do patrimônio ferroviário ligado ao governo federal.

Durante o trâmite, a Justiça Federal determinou a exclusão da União e do Dnit do polo passivo, mantendo a responsabilidade apenas para a MRS Logística, já que a obrigação de zelar pela segurança foi considerada inerente ao contrato e à legislação de concessões.

A sentença reconheceu que as áreas urbanas atravessadas pela ferrovia permanecem em risco constante devido à circulação de trens em alta velocidade e ausência de barreiras físicas eficientes. O juiz destacou que, como concessionária de serviço público, a MRS Logística deve garantir um serviço adequado, conforme definido no artigo 6º da Lei 8.987/95, que exige segurança não só para usuários do transporte ferroviário, mas para toda a população potencialmente impactada pela operação dos trens. A decisão é fundamentada na Constituição Federal, que estabelece a segurança como direito fundamental e preceito vinculado também à prestação de serviço público concedido.

O laudo técnico anexado ao processo validou a necessidade das intervenções requeridas e serviu de base para a obrigatoriedade das obras e dispositivos de proteção. A sentença determina que a concessionária execute, segundo a petição inicial, as obras e reparos indicados para a preservação da integridade física dos moradores e transeuntes.

FONTE: O FATOR

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