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Trabalhador só tem até sexta-feira, 5 de setembro de 2025, para receber salário; CLT, TST e Ministério do Trabalho confirmam prazos e multas

Prazo legal definido pela CLT termina no quinto dia útil; atraso gera correção monetária, pode resultar em multas e até em rescisão indireta.

O pagamento do salário de setembro de 2025 só será considerado em dia se cair na conta até sexta-feira, 5 de setembro, alerta o advogado trabalhista Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv). A regra segue o artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte.

A contagem inclui os sábados como dias úteis, mas exclui domingos e feriados, segundo a Instrução Normativa nº 01/1989 do Ministério do Trabalho.

Por isso, neste mês, os dias úteis vão de 1º a 5 de setembro. Se o salário não for depositado até essa data, já há atraso legal a partir do dia seguinte.

O que diz a lei sobre o prazo do salário?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, estabelece que o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil. Para setembro de 2025, o calendário ficou assim:

  • 1º dia útil: segunda-feira, 1º/9
  • 2º dia útil: terça-feira, 2/9
  • 3º dia útil: quarta-feira, 3/9
  • 4º dia útil: quinta-feira, 4/9
  • 5º dia útil: sexta-feira, 5/9

Portanto, sexta-feira (5/9) é o limite legal. A partir de sábado (6/9), qualquer pagamento será considerado atraso.

Segundo Alexandre Ferreira, muitas empresas se confundem ao considerar que sábado não conta como dia útil, mas na esfera trabalhista ele é válido, mesmo sem expediente bancário.

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empregados e empregadores.

Quais são as consequências para a empresa que atrasa salário?

O atraso não gera multa imediata prevista na CLT, mas há jurisprudência consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula 381 prevê correção monetária a partir do primeiro dia do mês subsequente, enquanto o Precedente Normativo nº 72 estabelece multa de 10% em atrasos de até 20 dias, acrescida de 5% ao dia após esse prazo.

Além disso, se o atraso for recorrente, pode configurar rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT.

Nesse caso, o trabalhador pode romper o contrato e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS e multa rescisória.

O que o trabalhador pode fazer em caso de atraso?

De acordo com Alexandre Ferreira, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o motivo do atraso.

Se não houver solução, o empregado pode acionar o sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

Essas medidas garantem que o trabalhador não fique desamparado e reforçam a responsabilidade da empresa em cumprir prazos.

Ignorar atrasos pode significar perdas financeiras importantes ao longo do tempo.Play Video

Por que respeitar o prazo é fundamental?

O salário é a principal fonte de sustento da maioria dos brasileiros.

Qualquer atraso impacta diretamente no pagamento de contas, na organização financeira e até na saúde emocional do trabalhador. Por isso, a legislação é rigorosa quanto ao prazo.

Segundo Alexandre Ferreira, respeitar o quinto dia útil é uma questão de justiça social e de confiança na relação entre empregador e empregado.

Quando a empresa cumpre o prazo, garante previsibilidade e evita passivos trabalhistas.

O recado para setembro de 2025 é claro: o salário deve ser pago até sexta-feira, 5/9. Depois dessa data, o valor já é considerado atrasado, sujeito a correções, multas e até à possibilidade de rescisão indireta.

E você, já enfrentou atraso no pagamento do seu salário? Acredita que as multas aplicadas às empresas são suficientes para evitar esse problema? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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