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INSS: perícia não será mais exigida para portadores de HIV, Alzheimer, ELA e Parkinson

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 1º de julho de 2025, a Lei nº 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).

A grande mudança trazida pela nova legislação é a dispensa da perícia periódica do INSS para portadores de doenças incuráveis e irreversíveis, como HIV, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Parkinson.

A medida é considerada um marco para a inclusão social e previdenciária no Brasil, trazendo mais estabilidade, menos burocracia e maior dignidade para milhões de famílias que dependem desses benefícios.

Como funcionava antes da nova lei

BPC

Até a sanção presidencial, todos os beneficiários que recebiam auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/Loas estavam sujeitos a convocações do INSS para novas perícias médicas periódicas.

Objetivo das perícias regulares

  • Verificar se a incapacidade ainda persistia;
  • Avaliar se havia condições de retorno ao trabalho;
  • Evitar fraudes no sistema previdenciário.

Na prática, porém, o procedimento era visto como excessivamente burocrático, especialmente em casos de doenças sem cura comprovada, que naturalmente não apresentam possibilidade de melhora.

Impactos negativos do antigo sistema

  • Desgaste físico e emocional para pacientes debilitados;
  • Custos com deslocamento para comparecimento às agências;
  • Filas e demora no atendimento;
  • Insegurança financeira para famílias dependentes do benefício.

O que muda com a Lei nº 15.157/2025

Com a nova lei, os pacientes diagnosticados com doenças incuráveis não precisam mais comparecer às perícias periódicas do INSS, ainda que recebam convocações administrativas.

Principais alterações

  • atestado médico inicial passa a ser suficiente para manter o benefício;
  • O texto dispensa convocações periódicas em casos irreversíveis;
  • A lei inclui automaticamente HIV, Alzheimer, ELA e Parkinson;
  • Possibilidade de inclusão de outras enfermidades incuráveis, desde que comprovadas por laudos médicos detalhados.

Quem será beneficiado pela mudança

Segundo estimativas de entidades previdenciárias, mais de 4 milhões de brasileiros podem ser beneficiados pela nova legislação.

Doenças já contempladas

  • HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana);
  • Alzheimer (demência degenerativa progressiva);
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
  • Parkinson (doença neurológica degenerativa).

Possíveis inclusões futuras

A lei também abre margem para outros casos de doenças incuráveis, como alguns tipos de câncer avançado e enfermidades degenerativas crônicas, desde que documentadas em laudos médicos específicos.

Impacto para os beneficiários

Redução da burocracia

Pacientes não precisarão mais enfrentar filas e deslocamentos desgastantes para comprovar o óbvio: a persistência de doenças que não têm cura.

Maior segurança financeira

A eliminação das perícias periódicas garante continuidade estável do benefício, permitindo melhor planejamento econômico familiar.

Alívio para famílias

O desgaste emocional e psicológico causado pelas constantes convocações diminui, dando às famílias maior tranquilidade para lidar com a doença.

Alívio para o INSS

Com menos perícias obrigatórias, o instituto poderá concentrar esforços em casos que realmente demandam acompanhamento periódico, reduzindo filas e prazos de análise.

Exemplos práticos de aplicação

Imagine um beneficiário com diagnóstico de ELA, uma condição degenerativa progressiva e sem cura. Antes da nova lei, ele poderia ser chamado a cada dois anos para perícia, mesmo sem possibilidade de melhora.

Agora, com a sanção da Lei nº 15.157/2025, esse paciente não precisará mais se deslocar, ficando protegido pela regra definitiva.

Possíveis dificuldades de implementação

Apesar da clareza da lei, especialistas alertam que o processo pode enfrentar falhas iniciais.

Problemas previstos

  • Convocações equivocadas emitidas por erro administrativo;
  • Falta de atualização imediata nos sistemas internos do INSS;
  • Necessidade de adequação de fluxos de atendimento.

Orientação dos advogados previdenciários

Segundo a advogada Tais Santos, nesses casos, é importante que o beneficiário procure assessoria jurídica especializada antes de comparecer à perícia, garantindo o cumprimento da lei.

Dispensa vale para todos os tipos de benefício?

Sim. A lei se aplica a benefícios concedidos:

  • Administrativamente pelo INSS;
  • Judicialmente pela Justiça Federal.

Isso significa que não importa como o benefício foi concedido. Uma vez diagnosticado com doença incurável e irreversível, o segurado está dispensado de novas perícias.

Comparativo: antes e depois da lei

Antes da Lei nº 15.157/2025

  • Todos os beneficiários sujeitos a convocações periódicas;
  • Deslocamentos obrigatórios, mesmo em condições terminais;
  • Desgaste e insegurança constantes.

Depois da Lei nº 15.157/2025

  • Dispensa automática para doenças incuráveis;
  • Atestado inicial é suficiente;
  • Maior dignidade, estabilidade e redução da burocracia.

Importância social da medida

A sanção presidencial representa um avanço histórico na política previdenciária brasileira, alinhando o sistema a um modelo mais humanizado e inclusivo.

Benefícios sociais diretos

  • Mais dignidade para pacientes terminais ou incapacitantes;
  • Menos burocracia para famílias que já lidam com desafios intensos;
  • Otimização da máquina pública, com economia de tempo e recursos no INSS.

Considerações finais

Lei nº 15.157/2025 marca uma virada na forma como o sistema previdenciário trata pessoas com doenças incapacitantes e sem perspectiva de cura. Ao eliminar a necessidade de perícias periódicas, o governo reduz a burocracia, garante estabilidade financeira e oferece mais dignidade a milhões de brasileiros.

Ainda que a implementação possa enfrentar falhas administrativas no início, a tendência é que a medida traga alívio imediato tanto para os beneficiários quanto para o próprio INSS.

Trata-se de um passo fundamental para um sistema de proteção social mais justo e eficiente, onde o foco deixa de ser a burocracia e passa a ser o bem-estar de quem mais precisa.

FONTE: SEU CRÉDITO DIGITAL

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