O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 1º de julho de 2025, a Lei nº 15.157/2025, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).
A grande mudança trazida pela nova legislação é a dispensa da perícia periódica do INSS para portadores de doenças incuráveis e irreversíveis, como HIV, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e Parkinson.
A medida é considerada um marco para a inclusão social e previdenciária no Brasil, trazendo mais estabilidade, menos burocracia e maior dignidade para milhões de famílias que dependem desses benefícios.
Como funcionava antes da nova lei

Até a sanção presidencial, todos os beneficiários que recebiam auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/Loas estavam sujeitos a convocações do INSS para novas perícias médicas periódicas.
Objetivo das perícias regulares
- Verificar se a incapacidade ainda persistia;
- Avaliar se havia condições de retorno ao trabalho;
- Evitar fraudes no sistema previdenciário.
Na prática, porém, o procedimento era visto como excessivamente burocrático, especialmente em casos de doenças sem cura comprovada, que naturalmente não apresentam possibilidade de melhora.
Impactos negativos do antigo sistema
- Desgaste físico e emocional para pacientes debilitados;
- Custos com deslocamento para comparecimento às agências;
- Filas e demora no atendimento;
- Insegurança financeira para famílias dependentes do benefício.
O que muda com a Lei nº 15.157/2025
Com a nova lei, os pacientes diagnosticados com doenças incuráveis não precisam mais comparecer às perícias periódicas do INSS, ainda que recebam convocações administrativas.
Principais alterações
- O atestado médico inicial passa a ser suficiente para manter o benefício;
- O texto dispensa convocações periódicas em casos irreversíveis;
- A lei inclui automaticamente HIV, Alzheimer, ELA e Parkinson;
- Possibilidade de inclusão de outras enfermidades incuráveis, desde que comprovadas por laudos médicos detalhados.
Quem será beneficiado pela mudança
Segundo estimativas de entidades previdenciárias, mais de 4 milhões de brasileiros podem ser beneficiados pela nova legislação.
Doenças já contempladas
- HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana);
- Alzheimer (demência degenerativa progressiva);
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
- Parkinson (doença neurológica degenerativa).
Possíveis inclusões futuras
A lei também abre margem para outros casos de doenças incuráveis, como alguns tipos de câncer avançado e enfermidades degenerativas crônicas, desde que documentadas em laudos médicos específicos.
Impacto para os beneficiários
Redução da burocracia
Pacientes não precisarão mais enfrentar filas e deslocamentos desgastantes para comprovar o óbvio: a persistência de doenças que não têm cura.
Maior segurança financeira
A eliminação das perícias periódicas garante continuidade estável do benefício, permitindo melhor planejamento econômico familiar.
Alívio para famílias
O desgaste emocional e psicológico causado pelas constantes convocações diminui, dando às famílias maior tranquilidade para lidar com a doença.
Alívio para o INSS
Com menos perícias obrigatórias, o instituto poderá concentrar esforços em casos que realmente demandam acompanhamento periódico, reduzindo filas e prazos de análise.
Exemplos práticos de aplicação
Imagine um beneficiário com diagnóstico de ELA, uma condição degenerativa progressiva e sem cura. Antes da nova lei, ele poderia ser chamado a cada dois anos para perícia, mesmo sem possibilidade de melhora.
Agora, com a sanção da Lei nº 15.157/2025, esse paciente não precisará mais se deslocar, ficando protegido pela regra definitiva.
Possíveis dificuldades de implementação
Apesar da clareza da lei, especialistas alertam que o processo pode enfrentar falhas iniciais.
Problemas previstos
- Convocações equivocadas emitidas por erro administrativo;
- Falta de atualização imediata nos sistemas internos do INSS;
- Necessidade de adequação de fluxos de atendimento.
Orientação dos advogados previdenciários
Segundo a advogada Tais Santos, nesses casos, é importante que o beneficiário procure assessoria jurídica especializada antes de comparecer à perícia, garantindo o cumprimento da lei.
Dispensa vale para todos os tipos de benefício?
Sim. A lei se aplica a benefícios concedidos:
- Administrativamente pelo INSS;
- Judicialmente pela Justiça Federal.
Isso significa que não importa como o benefício foi concedido. Uma vez diagnosticado com doença incurável e irreversível, o segurado está dispensado de novas perícias.
Comparativo: antes e depois da lei
Antes da Lei nº 15.157/2025
- Todos os beneficiários sujeitos a convocações periódicas;
- Deslocamentos obrigatórios, mesmo em condições terminais;
- Desgaste e insegurança constantes.
Depois da Lei nº 15.157/2025
- Dispensa automática para doenças incuráveis;
- Atestado inicial é suficiente;
- Maior dignidade, estabilidade e redução da burocracia.
Importância social da medida
A sanção presidencial representa um avanço histórico na política previdenciária brasileira, alinhando o sistema a um modelo mais humanizado e inclusivo.
Benefícios sociais diretos
- Mais dignidade para pacientes terminais ou incapacitantes;
- Menos burocracia para famílias que já lidam com desafios intensos;
- Otimização da máquina pública, com economia de tempo e recursos no INSS.
Considerações finais
A Lei nº 15.157/2025 marca uma virada na forma como o sistema previdenciário trata pessoas com doenças incapacitantes e sem perspectiva de cura. Ao eliminar a necessidade de perícias periódicas, o governo reduz a burocracia, garante estabilidade financeira e oferece mais dignidade a milhões de brasileiros.
Ainda que a implementação possa enfrentar falhas administrativas no início, a tendência é que a medida traga alívio imediato tanto para os beneficiários quanto para o próprio INSS.
Trata-se de um passo fundamental para um sistema de proteção social mais justo e eficiente, onde o foco deixa de ser a burocracia e passa a ser o bem-estar de quem mais precisa.
FONTE: SEU CRÉDITO DIGITAL