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Lafaiete regulamenta criação e funcionamento da Guarda Municipal com a criação do auxílio fardamento de até R$ 4 mil

A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete oficializou a criação e o funcionamento da Guarda Civil Municipal durante solenidade realizada na sexta-feira, dia 10 de outubro, no Solar Barão de Suaçuí. O ato marcou a sanção das leis que regulamentam o estatuto, a estrutura, a organização e as atribuições da corporação, além de instituir o auxílio fardamento. A medida encerra um longo período de espera e representa um avanço no fortalecimento da segurança pública e da cidadania no município.

A Guarda Municipal de Lafaiete atua há mais de 20 anos, com servidores que sempre estiveram presentes nas ruas garantindo ordem e proteção à população. Mesmo com atuação contínua, o grupo ainda não possuía regulamentação própria. Com a sanção das novas leis, o governo municipal reconhece oficialmente o trabalho da corporação e assegura melhores condições de atuação.

A nova legislação

A Lei Complementar nº 227/2025 institui o Estatuto da Guarda Municipal, que define critérios de ingresso e conduta. Já a Lei Complementar nº 228/2025 dispõe sobre a estrutura, organização e atribuições da instituição, adequando suas funções às diretrizes nacionais de segurança cidadã e proteção do patrimônio público e coletivo e a Lei Municipal nº 6.450/2025 cria o Auxílio Fardamento destinado aos membros da Guarda Municipal e aos agentes de trânsito. O benefício garante a manutenção, a padronização e o bom estado dos uniformes utilizados nas atividades operacionais diárias.

Com a regulamentação, a corporação inicia um novo ciclo de atuação, mais estruturado e reconhecido legalmente, reforçando o compromisso da administração municipal com a segurança, o respeito e a valorização dos servidores públicos.

A nova legislação prevê a criação de um auxílio fardamento destinado aos membros da Guarda Municipal e aos Agentes de Trânsito em efetivo exercício de suas funções. A medida tem como objetivo assegurar que os servidores utilizem uniformes de qualidade, considerados fundamentais para a segurança, a funcionalidade e a boa imagem institucional da corporação junto à população.

Detalhes do benefício

De acordo com o texto, o auxílio será pago anualmente na folha do mês de junho, observando os seguintes critérios:

  • Valor do auxílio: 23 Unidades Fiscais do Município (UFM) nos anos ímpares — o que corresponde a mais de R$ 4 mil — e 6 UFMs nos anos pares, equivalente a pouco mais de R$ 1 mil.
  • Novos servidores: terão direito ao auxílio no ato da entrada, caso ela ocorra no primeiro semestre, recebendo o valor do ano ímpar.
  • Danos ao uniforme: em casos de avaria durante o exercício das funções, o servidor poderá ser indenizado pelo valor da peça danificada, desde que não haja culpa ou dolo.
  • Gestantes: servidoras grávidas poderão receber indenização equivalente a 50% do valor do auxílio de ano ímpar para a aquisição de uniforme especial.
  • Fornecimento: a compra deverá ser realizada em fornecedores credenciados pela prefeitura.
  • Cancelamento: o benefício será suspenso em situações como exoneração, demissão, licença sem vencimento ou aposentadoria. Além disso, em casos de desligamento, os uniformes deverão ser devolvidos à administração municipal.

Impacto financeiro

Segundo a justificativa do projeto, a proposta é considerada de “extrema importância” para o bom funcionamento da Guarda Municipal. O estudo de impacto orçamentário-financeiro, que levou em conta 31 servidores ativos, apresenta as seguintes estimativas de custo:

  • 2025: R$ 125.202,80
  • 2026: R$ 32.661,60
  • 2027: R$ 125.202,80

O levantamento ainda aponta uma economia de R$ 170.909,20 em comparação com uma licitação anterior. O impacto orçamentário no exercício de 2025 representa apenas 0,02% do orçamento municipal previsto para o ano.

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