O Projeto de Lei (PL) n.º 74/2025, que tramiga na Câmara de Congonhas, vai trazer uma mudança significativa na gestão do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio. Além de regulamentar o funcionamento e a cobrança de serviços no espaço, o Artigo 4º da nova legislação abre caminho para a implementação de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
A medida autoriza o Poder Executivo a conduzir as PPPs com foco na gestão, conservação, infraestrutura, melhoria, uso sustentável e exploração econômica do Parque. Na prática, isso permite que o município estabeleça acordos com empresas privadas para auxiliar na administração e manutenção do espaço, buscando garantir investimentos em estrutura, segurança e serviços turísticos, sem, contudo, abrir mão do controle público.
A gestão do Parque Balneário pode ser formalmente transferida para a Administração Direta do Município, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em um movimento que visa adequar a legislação à Lei Municipal n.º 4.300/2025. Esta lei criou a “Gerência do Parque da Cachoeira” como órgão integrante da Secretaria.
O PL também estabelece que o Poder Executivo fica autorizado a fixar, por Decreto, os preços dos serviços (como ingresso, uso da área de camping e estacionamento), baseados na Unidade Padrão Municipal de Congonhas (UPMC).
Apesar da cobrança, o texto prevê isenções para diversos grupos, como crianças menores de 12 anos, pessoas com mais de 60 anos, e pessoas com deficiência física ou mental cadastradas na SEDASC. Estudantes e servidores públicos municipais de Congonhas (além de seus cônjuges e filhos até 18 anos) terão direito a meia entrada.
Por fim, o projeto estabelece uma proibição importante: durante o funcionamento normal do Parque, fica vetada a venda e o consumo de bebidas destiladas e bebidas em garrafas de vidro no interior e no seu entorno, exceto em eventos específicos autorizados por Decreto. O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar o regimento interno completo do Parque.



