A proposta altera leis do crédito consignado para obrigar instituições financeiras a indenizarem automaticamente idosos sempre que houver fraude ou contratação irregular
O Projeto de Lei 3057/2025, apresentado pelo deputado Murilo Galdino, pretende alterar a legislação do crédito consignado para assegurar que idosos vítimas de contratações fraudulentas tenham direito automático à indenização por dano moral.
A proposta está em análise na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, onde aguarda a designação de relator. A medida surge como resposta à fragilidade vivenciada por aposentados e pensionistas diante do crescimento de golpes envolvendo empréstimos feitos sem autorização.
Alterações previstas em duas leis já existentes
O texto promove ajustes em dois marcos legais. A primeira mudança se insere na Lei 10.820, de 2003, responsável por regulamentar a autorização para desconto de prestações diretamente na folha de pagamento. O projeto cria um novo parágrafo determinando que instituições financeiras deverão indenizar o beneficiário sempre que houver contratação fraudulenta, sem exigência de comprovação de culpa.
A segunda modificação é incluída na Lei 14.509, de 2022, que disciplina o percentual máximo aplicado nas operações de crédito com desconto automático. O projeto acrescenta artigo específico reforçando que, no caso de beneficiários idosos, a indenização por dano moral deve ser igualmente garantida, também de forma independente de comprovação de falha da instituição.
Decisão do STJ motivou a apresentação da proposta
A justificativa do projeto cita uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, em que uma idosa teve negado o pedido de indenização por dano moral após sofrer fraude em empréstimo consignado obtido mediante falsificação de assinatura.
O tribunal concluiu que o caso não configuraria dano moral, classificando o episódio como simples dissabor.
Para o autor do PL, esse entendimento reflete uma lacuna que deixa idosos desprotegidos, pois as fraudes geram desgaste emocional, insegurança financeira e prejuízos que ultrapassam a esfera meramente administrativa. O parlamentar afirma que a mudança legislativa é necessária para evitar que vítimas fiquem sem reparação.
Objetivo é facilitar a comprovação e ampliar a responsabilidade das instituições
O projeto busca eliminar a exigência de demonstrar, judicialmente, a culpa da instituição financeira na fraude. Com isso, o idoso não precisará enfrentar longos processos para obter indenização, já que a simples existência da contratação fraudulenta seria suficiente para garantir o direito ao pagamento.
Segundo a justificativa, a nova regra também deve incentivar maior rigor das instituições na validação de documentos e procedimentos de concessão de crédito, especialmente considerando que idosos são os principais alvos de golpes relacionados ao consignado.
Proposta promete reforçar a proteção ao público idoso
A expectativa do autor é que a mudança gere impacto direto na prevenção de fraudes e na responsabilização do setor financeiro.
Ao garantir indenização automática, o projeto pretende reduzir o risco de impunidade e reforçar a proteção legal aos consumidores mais vulneráveis.
Se aprovado, o PL 3057/2025 poderá representar um avanço significativo na defesa dos direitos dos idosos e na criação de padrões mais rígidos de segurança nas operações de crédito consignado. A proposta segue aguardando análise e parecer na Câmara dos Deputados.



