Propostas sobre gratuidade e desconto no transporte aéreo para idosos avançaram em comissões em 2025, mas seguem sem votação final e ainda não geram direito garantido ao passageiro.
A discussão sobre a criação de vagas gratuitas em voos comerciais para idosos voltou a ganhar força em 2025 no Congresso Nacional.
Apesar da expectativa gerada por declarações de parlamentares e pela circulação de trechos de propostas em debate, nenhuma regra definitiva foi aprovada até agora.
O tema, porém, avançou em diferentes frentes ao longo deste ano, principalmente com movimentações em projetos já em tramitação e com novas iniciativas relacionadas ao transporte aéreo.
Logo no início de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania registrou mudanças importantes na relatoria do conjunto de projetos que tratam da ampliação de benefícios para idosos no transporte interestadual, incluindo o transporte aéreo.
Em maio, o deputado Leur Lomanto Júnior assumiu a relatoria do PL 3833/2004, texto principal ao qual está apensado o PL 3912/2019.
Essa reassunção de relatoria reacendeu a expectativa de que o tema pudesse avançar ainda este ano, embora até novembro não tenha sido apresentado parecer.
O que prevê o PL sobre passagens aéreas gratuitas e desconto para idosos
O ponto mais citado no debate público é o conteúdo do PL 3912/2019, apensado ao conjunto de projetos que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
Embora tenha sido apresentado há alguns anos, ele continua servindo de base para discussões atuais por propor a inclusão do transporte aéreo nas regras de gratuidade já existentes para ônibus, trem e barco.
A proposta acrescenta dois parágrafos ao artigo 40 do Estatuto.
O primeiro determina a reserva de três vagas gratuitas por voo para idosos com mais de 60 anos que tenham renda mensal de até dois salários mínimos.
O segundo estabelece que, depois de esgotadas essas vagas, todos os demais idosos teriam direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem aérea.
O texto também prevê a possibilidade de desconto de 50% para pessoas de baixa renda que precisem viajar para outro estado para tratamento de saúde, com extensão ao acompanhante quando houver necessidade comprovada.
Embora o PL 3912/2019 siga sem votação, ele permanece como referência para parlamentares que defendem a federalização de um direito semelhante ao que já funciona no transporte terrestre interestadual.
Tramitação e movimentações registradas em 2025
A tramitação desse conjunto de propostas se concentra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ali, o PL 3912/2019 não é analisado isoladamente: está apensado ao PL 163/2007, por sua vez vinculado ao PL 3833/2004, que organiza todas as mudanças relacionadas ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Em março de 2024, o deputado Eduardo Bismarck foi designado relator dessa árvore legislativa.
Em maio de 2025, a relatoria passou ao deputado Leur Lomanto Júnior.
A substituição renovou expectativas de que o assunto avançaria, mas até novembro o projeto permanece formalmente aguardando parecer, sem relatório apresentado e sem previsão de votação.
O acúmulo de proposições sobre o tema na CCJC também contribui para a lentidão.
Como a análise é conjunta, qualquer parecer precisa avaliar não apenas o PL 3912/2019, mas todas as propostas que tratam de gratuidade e desconto para idosos no transporte interestadual, o que amplia a complexidade do relatório.
Nova proposta em 2025 para aposentados em tratamento médico
Paralelamente ao debate sobre vagas gratuitas gerais para idosos, um segundo tema ganhou espaço em 2025: a possibilidade de garantir passagens aéreas gratuitas a aposentados do INSS que necessitem viajar para tratamento de saúde.
Essa é a proposta central do PL 1439/2025, apresentado pelo deputado Neto Carletto.
O texto prevê que aposentados que apresentem laudo emitido pelo SUS comprovando a necessidade do deslocamento tenham direito a passagens custeadas pelo governo federal, com limite de dois bilhetes de ida e volta por ano, possibilidade de ampliação em casos excepcionais e teto de valor por trecho.
Além disso, o projeto determina que as companhias aéreas reservem assentos em um sistema integrado administrado pelo INSS em parceria com o Ministério da Saúde.
Há também a previsão de acompanhante para beneficiários com limitações que exijam assistência durante a viagem ou para quem tenha mais de 70 anos.
Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes registrou o início da análise do projeto, ao designar relator e abrir prazo para emendas.
Desde então, a tramitação segue parada, aguardando a apresentação do parecer.
O que vale hoje para idosos e aposentados que viajam
Enquanto essas propostas caminham lentamente no Congresso, as regras efetivamente em vigor permanecem as mesmas.
No transporte interestadual, o Estatuto da Pessoa Idosa garante, para quem tem renda de até dois salários mínimos, duas vagas gratuitas por veículo e desconto mínimo de 50% após o preenchimento dessas poltronas.
Essa regra vale apenas para ônibus, trens e embarcações.
No transporte aéreo, não existe lei que obrigue companhias aéreas a conceder gratuidade ou desconto específico para idosos.
Tarifas reduzidas, condições diferenciadas ou facilidades de remarcação dependem de políticas comerciais de cada empresa ou de programas públicos temporários.
Entre esses programas está o Voa Brasil, que oferece passagens em voos nacionais com valor limitado a 200 reais por trecho, usando assentos ociosos, e beneficia aposentados do INSS que não viajaram de avião no ano anterior.
Embora seja uma medida relevante para ampliar o acesso ao transporte aéreo, trata-se de iniciativa administrativa e não cria direito permanente.
Além do Voa Brasil, existem normas da Agência Nacional de Aviação Civil voltadas a passageiros com necessidade de assistência especial, que podem contemplar idosos em determinadas situações, sobretudo quando há exigência de acompanhante.
Essas regras, no entanto, tratam de situações específicas e não estabelecem gratuidade ampla.

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