O Tribunal do Júri de Piranga condenou, ontem, um homem a 26 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado, com reconhecimento das qualificadoras de futilidade e feminicídio. Os jurados acolheram integralmente o pedido apresentado pela Promotoria. O crime ocorreu em 10 de novembro de 2024. Segundo as investigações, o acusado levou a vítima — sua ex-companheira — até um local ermo e, motivado por ciúme exacerbado e inconformismo com o término do relacionamento, desferiu 16 golpes de faca contra ela, atingindo pescoço, abdômen e braços. Após o ataque, o réu abandonou o corpo em uma área de mata fechada.
Durante os debates, o Ministério Público destacou a extrema violência e o caráter egoístico do crime, argumentando que o acusado não apresentou qualquer lesão ou tentativa de autopreservação da vítima, enquanto ela sofreu múltiplas perfurações sem chance de defesa. Com o veredito dos jurados, a juíza responsável fixou a pena em 26 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

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