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A lei que quase nenhum motorista conhece: multas leves e médias podem virar advertência por escrito, zerar pontos e evitar qualquer punição na CNH, tudo graças ao Artigo 267 do Código de Trânsito

Lei pouco conhecida permite transformar multas leves e médias em advertência por escrito e zerar pontos na CNH, um direito previsto no Art. 267 do CTB.

A possibilidade de transformar multas leves e médias em advertência por escrito, sem pagamento e sem pontos na carteira, está prevista desde 1997 no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar disso, milhões de motoristas em todo o país seguem pagando infrações que poderiam ser convertidas, acumulando pontos desnecessários e até correndo risco de suspensão da CNH por puro desconhecimento. Trata-se de um dos direitos menos divulgados do trânsito brasileiro, mesmo sendo uma ferramenta estratégica para preservar o registro do condutor e reduzir punições injustificadas.

A origem da regra e por que ela quase nunca é divulgada

O Art. 267 foi criado para incentivar a educação no trânsito e evitar penalizar motoristas que cometem faltas ocasionais e de baixo risco. A lógica é simples: quem dirige regularmente sem infrações graves e com bom histórico não deve ser punido da mesma forma que um infrator contumaz. Por isso, a lei permite substituir a multa por advertência quando a infração é leve ou média desde que não haja reincidência no mesmo tipo de conduta em um período de 12 meses.

Apesar de estar em vigor há quase três décadas, o dispositivo nunca ganhou ampla divulgação. Muitos órgãos de trânsito não oferecem orientação espontânea e, em alguns estados, motoristas sequer sabem que podem solicitar o benefício por meios digitais. Isso cria um cenário desigual: quem conhece a lei evita pontos e despesas; quem não conhece, paga e acumula pontuação.

Como funciona a conversão da multa em advertência que pode até zerar pontos na CNH

A regra é clara: sempre que o condutor cometer uma infração leve ou média, ele tem direito a solicitar a conversão da penalidade em advertência por escrito. Isso significa:

  • Não há pagamento da multa
  • Não há registro de pontos na CNH
  • Não há reflexos no prontuário
  • O histórico do motorista permanece intacto

A advertência tem função educativa, não punitiva. Ela é enviada ao motorista como uma notificação formal, informando a conduta irregular, mas sem efeitos negativos.

Infrações que podem ser convertidas

As infrações passíveis de conversão são todas classificadas pelo CTB como:

  • Leves (3 pontos)
  • Médias (4 pontos)

Entre os exemplos estão:

  • Estacionar de forma irregular em locais permitidos com restrição de horário
  • Trafegar com farol apagado em vias urbanas (quando não classificado como grave)
  • Conduzir veículo sem portar documentos (desde que a regularidade seja comprovada depois)
  • Exceder velocidade em até 20% acima da máxima permitida
  • Dirigir com o braço para fora da janela
  • Usar buzina em horário ou local proibido

Essas condutas representam riscos menores e, por isso, podem ser tratadas como oportunidade de correção, não de penalização.

Quais são os requisitos para ter direito ao benefício e até zerar pontos na CNH

O Art. 267 estabelece apenas dois critérios objetivos:

  1. A infração deve ser leve ou média
  2. O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses

Não importa o número de pontos anteriores ou outras multas em categorias diferentes. O que importa é não repetir a mesma conduta no período de um ano.

Além disso, desde 2021, com a Lei nº 14.071, os órgãos de trânsito passaram a poder converter a multa de ofício, ou seja, sem solicitação do motorista quando julgam que a advertência atende melhor ao caráter educativo.

O que os Departamentos de Trânsito consideram ao decidir

Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforça os critérios e define que o histórico do motorista também pode ser considerado. Assim, condutores com prontuário limpo têm maiores chances de obter a conversão.

Quando o motorista faz o pedido, o órgão deve analisar:

  • Gravidade da infração
  • Circunstâncias do fato
  • Risco potencial da conduta
  • Histórico de reincidência específica

Se todos os requisitos forem atendidos, o órgão é obrigado a conceder a conversão.Play Video

Como solicitar a conversão — passo a passo oficial

O procedimento varia de acordo com o estado, mas segue um padrão nacional. O motorista deve:

  1. Acessar o site ou aplicativo do Detran do estado onde a infração foi registrada
  2. Entrar na área de Defesa Prévia / Recurso
  3. Selecionar a opção “Solicitar conversão em advertência por escrito
  4. Preencher o formulário com dados da multa e dados pessoais
  5. Aguardar análise do órgão autuador

Em muitos estados, como São Paulo, Paraná, Bahia, Minas Gerais e Pernambuco, o processo é totalmente digital.

Caso o pedido seja negado, o motorista ainda pode recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), reforçando os critérios do CTB e anexando comprovantes de histórico de bom comportamento.

O que dizem os especialistas em direito de trânsito

Advogados e especialistas apontam que o Art. 267 é um dos mecanismos mais importantes para garantir justiça e proporcionalidade no trânsito. Ele evita que motoristas cuidadosos sejam punidos por falhas pontuais e impede que pequenos deslizes causem efeitos desproporcionais, como acúmulo de pontos e até risco de suspensão.

Decisões judiciais recentes reforçam que o órgão autuador deve aplicar a conversão sempre que os requisitos legais forem preenchidos sob pena de violar o princípio da razoabilidade.

Por que esse direito continua sendo ignorado

Há três motivos principais:

  • Falta de divulgação oficial
  • Desconhecimento dos motoristas
  • Interesse dos órgãos em manter a arrecadação

Não há campanha nacional que explique esse direito. A maioria dos motoristas só descobre a possibilidade ao consultar advogados ou conteúdos especializados.

Uma ferramenta poderosa para preservar a CNH

Em um cenário de trânsito complexo, rodovias intensas e fiscalização crescente, saber que multas leves e médias podem ser convertidas em advertência significa:

  • Evitar pontos que podem pesar no prontuário
  • Reduzir o risco de suspensão
  • Economizar dinheiro
  • Manter o histórico limpo
  • Garantir que penalidades respeitem a proporcionalidade da lei

O Art. 267 foi criado com um objetivo claro: educar, não punir. E, para quem conhece a regra, ele funciona exatamente assim.

FONTE: Click petroleo e gas

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