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Trabalhador rural pode ganhar até 3 parcelas de seguro-desemprego após projeto ser aprovado na Câmara

Comissão de Trabalho aprova projeto que altera a Lei 7.998/90, cria regras escalonadas de seguro-desemprego para trabalhador rural safrista, limita solicitação a uma vez por ano e prevê até três parcelas conforme duração do contrato de safra.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista, ao alterar a Lei 7.998/90, com regras escalonadas conforme tempo de contrato e impacto direto na proteção durante períodos de entressafra.

A proposta aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), ao Projeto de Lei 714/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), mantendo os objetivos centrais da iniciativa original.

Segundo Ricardo Maia, o mérito da proposta é inegável, pois trabalhadores safristas enfrentam sazonalidade e vulnerabilidade econômica, com ocupação formal restrita a determinadas épocas do ano, o que dificulta acesso contínuo a renda e proteção social.

Regras para concessão do benefício

Pelo texto aprovado, o seguro-desemprego será concedido de forma escalonada, conforme o tempo de serviço prestado mediante contrato de safra, respeitando todos os requisitos previstos na legislação vigente.

O trabalhador que tiver atuado por período superior a dois e até quatro meses terá direito a duas parcelas do benefício, de acordo com os critérios definidos no novo texto aprovado pela comissão.

Serão concedidas três parcelas do seguro-desemprego quando o contrato de safra superar quatro meses, observado o limite máximo de seis meses de duração do vínculo formal de trabalho.

Atendidos todos os requisitos legais, o benefício poderá ser solicitado apenas uma única vez a cada ano, evitando acúmulo de pedidos em um mesmo exercício e reforçando o controle do programa.

Objetivo da medida e tramitação

De acordo com Marília Arraes, a medida busca garantir proteção financeira aos trabalhadores rurais safristas durante os períodos de entressafra, quando a oferta de trabalho formal no campo diminui drasticamnete.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação final.

Para se transformar em lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, concluindo o processo legislativo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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