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Nova lei do ciclista parte para cima de motorista apressado, transforma ultrapassagem colada em infração gravíssima, exige um metro e meio de distância, multa pesado, joga pontos na CNH e pode suspender carteira rapidinho hoje

Em vigor desde 2021, a nova lei do ciclista no trânsito brasileiro torna ultrapassagem colada infração gravíssima, exige distância mínima de um metro e meio, soma pontos na CNH e reforça a segurança do ciclista em avenidas e rodovias movimentadas nas cidades brasileiras hoje de todo o país

Desde 2021, quando entraram em vigor as últimas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, a nova lei do ciclista passou a tratar a ultrapassagem colada como conduta de alto risco, exigindo distância mínima de um metro e meio e redução clara de velocidade sempre que o motorista decide passar ao lado de uma bicicleta em movimento. A regra vale em vias urbanas e rodovias, inclusive em trechos sem ciclovia ou ciclofaixa demarcada.

Em 23 de dezembro de 2025, muitos motoristas ainda ignoram que a nova lei do ciclista enquadra essa manobra como infração gravíssima, com multa elevada, sete pontos na CNH e potencial para acelerar o acúmulo de pontos que leva à suspensão da carteira, sobretudo quando somada a outras infrações graves no histórico recente de trânsito em grandes e médias cidades.

O que mudou com a nova lei do ciclista

Antes da mudança, a ultrapassagem de ciclistas muitas vezes era tratada como descuido genérico de direção, sem destaque específico no texto da lei.

Com a atualização do Código de Trânsito, a nova lei do ciclista passou a descrever de forma explícita a obrigação de preservar a segurança do ciclista durante qualquer manobra de aproximação, ultrapassagem ou desvio.

O ponto central é simples e objetivo: quem dirige precisa reconhecer o ciclista como usuário vulnerável da via, ou seja, alguém que não conta com lataria, airbag ou sistemas de proteção em caso de impacto.

Por isso, o CTB passou a associar a falta de cuidado nessa situação a um patamar mais alto de responsabilização, com enquadramento em infração gravíssima quando a ultrapassagem ocorre sem espaço lateral e sem redução adequada de velocidade.

Distância mínima de um metro e meio e redução de velocidade

A orientação prática da nova lei do ciclista pode ser resumida em dois mandamentos básicos para o motorista: manter distância mínima de um metro e meio e reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do ciclista.

Não se trata apenas de “desviar um pouco” do guidão, mas de realizar uma ultrapassagem planejada, semelhante à que é feita em relação a outro veículo.

Na prática, isso significa que o condutor deve:

aguardar um trecho com visibilidade suficiente para concluir a ultrapassagem com segurança

mudar parcialmente de faixa, quando possível, para abrir espaço lateral real

reduzir a velocidade até um valor que permita reagir se o ciclista fizer um desvio inesperado

evitar apertar o ciclista contra meio fio, canaletas ou veículos estacionados, situação típica de colisões laterais com queda grave

Sempre que não houver espaço físico para respeitar a distância mínima de um metro e meio, a orientação técnica é clara: não ultrapassar e aguardar condições melhores, mesmo que isso signifique alguns segundos a mais no trajeto.

Multa, pontos na CNH e risco de suspensão

Ao transformar essa conduta em infração gravíssima, a nova lei do ciclista coloca a ultrapassagem colada no mesmo patamar de outras atitudes de alto risco no trânsito.

Na prática, o motorista que desrespeita a distância ou passa sem reduzir a velocidade está sujeito a multa pesada e sete pontos na CNH, o que encurta o caminho até o limite que leva à suspensão do direito de dirigir.

Embora a suspensão não ocorra automaticamente em um único episódio, a combinação de infrações gravíssimas em curto período pode suspender a carteira rapidinho, especialmente para quem já acumula outras anotações, como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou uso de celular ao volante.

Em contextos de fiscalização intensiva, uma série de abordagens em blitz de trânsito pode revelar essa soma de pontos e levar ao bloqueio temporário do documento.

Além da penalidade principal, o condutor flagrado em situação de risco contra ciclistas pode ser obrigado a participar de cursos de reciclagem e ações educativas, pré requisito para recuperar o direito de dirigir após a suspensão.

Como motorista e ciclista devem se comportar na mesma via

nova lei do ciclista não transfere toda a responsabilidade para um único lado, mas reforça que o veículo mais pesado tem o dever maior de cuidado.

Para o motorista, isso significa planejar a rota considerando a presença de ciclistas e modais de baixa velocidade, evitando condutas agressivas como “fechar” bicicleta em cruzamento, acelerar logo após ultrapassar ou buzinar de forma intimidatória.

Para o ciclista, a regra prática envolve:

circular, sempre que possível, em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos autorizados

manter trajetória previsível, sem zigue zague desnecessário entre carros parados

sinalizar mudanças de direção com o braço, quando a situação permitir

usar equipamentos de segurança e itens de visibilidade, como capacete e iluminação adequada, principalmente à noite

Mesmo com essas recomendações, a legislação deixa claro que a vulnerabilidade física do ciclista permanece maior, motivo pelo qual o enquadramento de risco recai de forma mais severa sobre o condutor do veículo motorizado em cenários de conflito.

Fiscalização, campanhas e disputa por espaço nas cidades

A efetividade da nova lei do ciclista depende de dois fatores principais: fiscalização constante e campanhas de educação para o trânsito.

Em muitas cidades, o tema ainda aparece de forma pontual em ações de rua, faixas educativas ou blitz específicas de proteção ao ciclista, mas a frequência dessas iniciativas costuma ser baixa diante do volume diário de conflitos entre carros, motos e bicicletas.

Quando há operação integrada de órgãos de trânsito, o resultado tende a ser visível: motoristas ajustam o comportamento ao perceberem que ultrapassagens coladas geram multa imediata, e ciclistas se sentem mais encorajados a usar a bicicleta como meio de transporte, não apenas lazer.

Em contrapartida, períodos longos sem fiscalização reforçam a percepção de impunidade, e a regra passa a ser vista apenas como “texto de lei” distante da realidade do asfalto.

Nas grandes metrópoles, onde a disputa por espaço viário é intensa, o desafio passa por organizar melhor as rotas cicláveis, sinalizar claramente os pontos de conflito e integrar a nova lei do ciclista a um plano de mobilidade mais amplo, que inclui transporte coletivo, corredores de ônibus e áreas de tráfego acalmado.

FONTE: Click petroleo e gas

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