Proposta em análise no Congresso reacende debate sobre isenção de impostos para idosos na compra de veículos novos, com possíveis impactos no preço final, critérios técnicos específicos, limites de valor e incertezas sobre prazos, regras operacionais e alcance real do benefício.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados desde 2020 propõe conceder isenção de IPI na compra de carro zero quilômetro por pessoas idosas, o que pode reduzir o preço final do veículo caso a proposta avance no Congresso e vire lei.
O texto é o PL 2937/2020, apresentado pelo então deputado Alexandre Frota, e já passou por análise na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, mas ainda precisa ser examinado por outras comissões antes de seguir para o Senado.
A proposta voltou a circular nas redes e em publicações recentes associada à ideia de “desconto de até 30%” e a uma possível vigência a partir de 2026.
No entanto, a tramitação não tem data definida para conclusão, e o percentual de abatimento não aparece como número fixo no texto aprovado na comissão, já que a medida, como está descrita, trata de isenção do IPI dentro de critérios específicos.
O que o PL 2937/2020 prevê na compra de carros por idosos
O ponto central do PL é a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis novos por pessoa idosa.
Na versão original apresentada em 27 de maio de 2020, o projeto estabelece a isenção do IPI para automóveis novos comprados por idoso.
O texto limita o benefício a um veículo por pessoa.
Também prevê que a isenção só possa ser utilizada uma vez a cada cinco anos.
Além disso, o projeto exclui automóveis importados.
A proposta determina regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias, caso seja aprovada e sancionada.
Ao analisar a matéria, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou um substitutivo que acrescenta condições para reduzir o impacto fiscal e delimitar quais veículos poderiam ser contemplados.
Segundo informações oficiais, o texto aprovado na comissão restringe a isenção a carros de fabricação nacional.
O benefício ficaria limitado a veículos com motor de até 2.0.
Também seriam aceitos apenas modelos movidos a combustível de origem renovável, híbridos ou elétricos.Play Video
Outro ponto central é o teto de preço de R$ 70 mil, com impostos incluídos.
A regra de uma compra a cada cinco anos foi mantida.
Na prática, isso significa que o alcance da proposta depende de duas etapas distintas.
Primeiro, a aprovação final do projeto no processo legislativo.
Depois, a regulamentação necessária para operacionalizar a isenção, incluindo critérios e procedimentos que ficariam a cargo do Executivo.
Situação atual do projeto de lei no Congresso Nacional
Embora tenha avançado na comissão temática ligada aos direitos da pessoa idosa, o PL 2937/2020 ainda não concluiu a análise nas comissões seguintes.
De acordo com o histórico de tramitação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação.
Houve designação de relatoria em 2021.
No entanto, ao fim da legislatura, em janeiro de 2023, ocorreu mudança de composição sem registro de votação conclusiva nessa etapa.
Depois da Comissão de Finanças e Tributação, o caminho previsto inclui a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões.
Isso significa que depende dessas análises para avançar.
Esse formato não estabelece prazo automático para votação nem para entrada em vigor.
Por esse motivo, qualquer afirmação de que o benefício começaria a valer em 2026 depende de etapas que ainda não foram cumpridas.
Entre elas estão aprovação nas comissões pendentes, eventual envio ao Senado, votação na outra Casa e sanção presidencial.
De onde surge a estimativa de desconto de até 30%

Parte das publicações sobre o PL associa a isenção de IPI a um abatimento elevado no preço final do carro.
No entanto, o que está formalmente descrito no projeto e nos registros oficiais é a isenção do IPI, sem fixar percentual de desconto.
O percentual de economia pode variar conforme o modelo do veículo, a estrutura de preços e as regras vigentes do imposto.
O texto aprovado na comissão não apresenta “30%” como um desconto garantido.
Além disso, as restrições incluídas no substitutivo alteram significativamente o universo de veículos elegíveis.
O teto de R$ 70 mil pode excluir boa parte dos modelos zero quilômetro disponíveis no mercado, a depender do período e das políticas de preço das montadoras.
Representantes legais e limites do texto oficial
O tema da compra por terceiros costuma aparecer em discussões sobre benefícios fiscais para veículos.
Isso ocorre principalmente quando o beneficiário não é o condutor principal.
No caso do PL 2937/2020, porém, a redação disponível não descreve de forma explícita uma autorização específica para compra por representantes legais.
O texto define o beneficiário como pessoa idosa e estabelece limites do incentivo.
Não há detalhamento sobre procedimentos operacionais desse tipo.
Caso o projeto avance, esse ponto pode ser tratado durante a regulamentação ou em eventuais ajustes de redação.
Ainda assim, nos documentos oficiais disponíveis até o momento, essa autorização não aparece de forma clara.
Alerta para anúncios e promessas antecipadas
Enquanto o projeto segue sem desfecho, publicações do setor automotivo e análises especializadas apontam que não existe, hoje, uma isenção de IPI concedida exclusivamente com base na idade.
O projeto já foi aprovado em comissão temática.
Mesmo assim, ainda não concluiu seu trâmite na Câmara dos Deputados.
Nesse cenário, a orientação prática é ter cautela com anúncios e mensagens que apresentem o benefício como disponível imediatamente.
Promessas de desconto indiscriminado tendem a omitir a situação real da tramitação e as restrições previstas no texto aprovado em comissão.
Mesmo nos casos em que há benefícios fiscais para compra de veículos previstos em lei, as regras costumam exigir requisitos formais, documentação e análise por órgãos competentes.
Por isso, o acompanhamento por meio de informações oficiais e cobertura jornalística baseada em dados verificáveis é essencial.
Se o PL 2937/2020 voltar à pauta e avançar, o debate deve se concentrar no impacto fiscal da renúncia e na efetiva abrangência das regras de teto de preço e características dos veículos.
Com as restrições já incluídas no substitutivo, permanece a dúvida sobre até que ponto o texto final conseguirá ampliar o acesso do idoso ao carro zero quilômetro ou manterá o benefício restrito a uma parcela menor do mercado automotivo?




