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Se você informa o CPF nas compras em supermercados, esse comunicado é para você

A coleta de CPF em supermercados para descontos e programas de fidelidade se tornou comum no Brasil. Embora a prática já existisse, ganhou tração com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A LGPD regula o uso de informações pessoais, exigindo consentimento e transparência na coleta de dados como o CPF.

Quando consumidores fornecem seu CPF, os supermercados devem deixar claro como essa informação será usada. Essa transparência é uma exigência da LGPD que não só sustenta a confiança, mas também previne multas pesadas — que podem alcançar R$ 50 milhões por infração.

Os supermercados precisam garantir que o consentimento dos clientes seja obtido de forma explícita, informando a finalidade da coleta dos dados. Falhas nesse processo podem resultar em consequências legais e financeiras.

Direitos dos consumidores sob a LGPD

A LGPD confere aos consumidores direitos significativos sobre seus dados. Entre eles, o direito de solicitar a exclusão de dados pessoais quando necessário. Verificar se as informações são geridas corretamente é crucial, e os consumidores devem estar familiarizados com os canais disponíveis para solicitar correções ou exclusões.

Enquanto alguns supermercados oferecem ferramentas online para esse fim, é necessário mais clareza e acessibilidade.

Supermercados enfrentam desafios ao se ajustar às normas da LGPD. Além de garantir a segurança dos dados contra acessos não autorizados, é fundamental conduzir auditorias regulares e implementar políticas de proteção de dados. A adaptação aos requisitos legais é essencial para evitar penalidades e manter a confiança do consumidor.

FONTE: Diario do comércio

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