Pagamentos do PIS/Pasep serão liberados para cerca de 26,9 milhões de trabalhadores.
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep já tem datas definidas. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário, estabelecendo que os depósitos ocorrerão sempre no dia 15, entre fevereiro e agosto, independentemente de feriados ou fins de semana.
A decisão encerra incertezas e fixa o cronograma oficial, ampliando a expectativa de um impacto relevante na renda dos trabalhadores.
As projeções indicam que cerca de 26,9 milhões de pessoas com carteira assinada em 2024 poderão sacar aproximadamente R$ 33,5 bilhões ao longo do período de liberação dos valores no próximo ano.
Antes do início dos pagamentos, os trabalhadores poderão conferir se têm direito ao benefício. As consultas sobre elegibilidade, valor e instituição responsável estarão disponíveis a partir de 5 de fevereiro, por meio dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Calendário e valores principais
O pagamento ocorrerá em seis lotes. No PIS, a ordem segue o mês de nascimento; no Pasep, vale o final da inscrição. Além disso, os saques começam nas datas de liberação e vão até o dia 30 de dezembro de 2026. Depois disso, o trabalhador aguardará uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Confira o calendário completo e atualizado:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Sacam até |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | 30 de dezembro |
| Fevereiro | 15 de março | 30 de dezembro |
| Março e abril | 15 de abril | 30 de dezembro |
| Maio e junho | 15 de maio | 30 de dezembro |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30 de dezembro |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30 de dezembro |
| Novembro e dezembro | 15 de agosto | 30 de dezembro |
O valor considera o período em que o trabalhador atuou com carteira assinada em 2024. Cada mês equivale a 1/12 do salário mínimo, e períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês cheio.
Assim, quem trabalhou 12 meses recebe o salário mínimo integral, previsto em R$ 1.621 na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Quem atuou por menos tempo contabiliza por mês R$ 135,08.
Critérios de elegibilidade
O trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, deve ter atuado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base e possuir remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. Por fim, o empregador deve informar corretamente os dados na RAIS ou eSocial.
Até 2025, o benefício atendia quem recebia até dois salários mínimos. Porém, após o pacote de cortes de gastos aprovado pelo Congresso no fim de 2024, o teto passará a ser corrigido pela inflação.
Com isso, o grupo elegível tende a diminuir até 2035, quando o limite será estabelecido em 1,5 salário mínimo.
Como consultar e receber
As verificações de direito, valor e instituição pagadora começam em 5 de fevereiro. O acesso ocorrerá pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, os canais operam gratuitamente.
PIS
- Correntistas ou poupadores da Caixa recebem crédito automático conforme o mês de nascimento.
- Demais beneficiários usam a poupança social digital movimentada no aplicativo Caixa Tem.
- Se não houver conta digital, o saque ocorre com Cartão do Cidadão e senha em caixas eletrônicos, lotéricas, Caixa Aqui ou agências.
Pasep
- Correntistas ou poupadores do Banco do Brasil recebem crédito em conta.
- Não correntistas podem fazer TED para conta de mesma titularidade em terminais e no portal www.bb.com.br/pasep.
- Também é possível sacar no guichê de caixa das agências, com documento oficial de identidade.
FONTE: CAPITALIST





