Decisão unânime do STF assegura manutenção da renda, preserva direitos trabalhistas e amplia a proteção social para mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva judicial
Nesse contexto, a decisão ganhou repercussão nacional porque solucionou um impasse histórico envolvendo renda, segurança e dignidade.
Assim, os valores passam a ser pagos temporariamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo estabilidade financeira em um momento de extrema vulnerabilidade.
Como funciona o pagamento durante o afastamento
Inicialmente, o afastamento não decorre de incapacidade laboral, mas de risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Ainda assim, o STF definiu que o benefício deve funcionar de forma semelhante ao auxílio-doença, mesmo sem doença ocupacional.
Na prática, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pela empresa empregadora.
Logo depois, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio, com prazo máximo de seis meses.
Esse modelo beneficia trabalhadoras com carteira assinada, autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) que contribuem para o sistema previdenciário.
Dessa forma, o vínculo contributivo se torna determinante para a operacionalização do benefício.
Preservação de direitos trabalhistas e previdenciários
Durante o julgamento, o relator ministro Flávio Dino destacou que a proteção não se limita ao salário mensal.
Segundo ele, também devem ser mantidos o recolhimento do FGTS, as contribuições previdenciárias e a contagem do tempo de serviço.
Com isso, a trabalhadora deixa de sofrer dupla penalização, evitando prejuízos futuros na aposentadoria ou no vínculo empregatício.
Além disso, todos os consectários da relação de trabalho permanecem ativos durante o afastamento.
Essa interpretação reforça o entendimento de que a violência doméstica provoca impactos psicológicos e sociais profundos, mesmo quando não gera incapacidade física permanente.
Proteção estendida às mulheres sem vínculo formal
Além das seguradas do INSS, o STF também avançou ao garantir proteção às trabalhadoras informais.
Nesses casos, o pagamento não ocorre pela Previdência Social, mas por meio de assistência orçamentária do Estado.
Na prática, o valor funciona como um auxílio-salário temporário, assegurando subsistência mínima durante o afastamento.
Assim, mulheres sem contribuição previdenciária também passam a contar com amparo financeiro.
Esse ponto foi considerado essencial para corrigir lacunas históricas da legislação assistencial brasileira.
Até então, situações de afastamento por risco à vida não eram contempladas de forma objetiva.
Base legal e contexto da decisão
A Lei Maria da Penha já previa o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo salarial.
Entretanto, o INSS sustentava a ausência de previsão legal para assumir os pagamentos.
Diante desse conflito, o STF consolidou o entendimento em 2024, reconhecendo que a legislação previdenciária não considerava afastamentos motivados por violência doméstica.
Mesmo sem incapacidade laboral, a Corte reconheceu os traumas psicológicos e existenciais causados por esse tipo de agressão.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, em 2013, o Brasil ocupou o quinto lugar entre 83 países com mais homicídios de mulheres.
Naquele ano, foram registrados 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, sendo quase 30% dos casos dentro dos próprios lares.Play Video
Impacto social e desafios futuros
Com essa decisão, o STF reforça o papel do Estado na proteção integral das vítimas de violência doméstica.
Ao mesmo tempo, o modelo impõe desafios relacionados à gestão, ao financiamento e à fiscalização do benefício.
A efetividade da medida dependerá da garantia de acesso rápido, segurança jurídica e transparência administrativa.
Além disso, será essencial evitar entraves burocráticos que possam atrasar o pagamento em momentos críticos.
Diante desse novo cenário, você acredita que a garantia de renda durante o afastamento pode se tornar um instrumento decisivo para romper ciclos de violência doméstica no Brasil?
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS



