Normas de 2026 reorganizam prazos da CNH conforme idade, criam renovação automática, mantêm exames presenciais para idosos, impõem toxicológico às categorias C, D e E e detalham penalidades após vencimento
O calendário de trânsito de 2026 consolida regras de validade da Carteira Nacional de Habilitação baseadas exclusivamente na idade do condutor, introduz renovação automática para bons motoristas e reforça restrições médicas para idosos, com impacto direto na rotina de milhões de habilitados.
Validade da CNH definida pela idade no exame médico
A legislação de trânsito estabelece que a validade da CNH é determinada pela idade do motorista no momento do exame médico obrigatório. Até 49 anos, o documento permanece válido por 10 anos.
Entre 50 e 69 anos, a validade cai para cinco anos, refletindo maior necessidade de acompanhamento das condições físicas e mentais ao longo do tempo.
Para condutores com 70 anos ou mais, o prazo máximo permitido é de três anos, exigindo renovações mais frequentes e avaliações presenciais obrigatórias.
O perito médico possui autonomia técnica para reduzir qualquer prazo, caso identifique problemas como hipertensão descontrolada, diabetes ou sinais de doenças progressivas.
Essa decisão independe da idade formal e busca assegurar que o condutor mantenha condições adequadas para dirigir com segurança.
Renovação automática e limites por faixa etária
A principal novidade para 2026 é a renovação automática da CNH para motoristas com bom histórico no trânsito, inscritos no Cadastro Positivo.
O benefício permite a renovação digital sem comparecimento presencial imediato, desde que não haja infrações graves nos últimos 12 meses.
Condutores entre 50 e 69 anos podem usar a renovação automática apenas uma vez consecutiva, sendo obrigatória a alternância com exames presenciais.
Para motoristas com 70 anos ou mais, a renovação automática é proibida, mantendo a exigência de avaliação médica presencial a cada três anos.
Essa restrição busca garantir que reflexos, visão e cognição permaneçam compatíveis com a condução defensiva no trânsito moderno.
Regras adicionais para categorias C, D e E
Motoristas habilitados nas categorias C, D e E seguem as mesmas regras etárias, mas precisam cumprir exigências adicionais relacionadas ao exame toxicológico.
A renovação só é autorizada quando o laudo negativo do exame toxicológico estiver devidamente registrado no Renach.
Condutores dessas categorias com menos de 70 anos também devem realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio.
Essa exigência é independente da data de vencimento impressa na carteira física, o que exige atenção redobrada do motorista profissional.
Situação da CNH vencida e penalidades
O Código de Trânsito Brasileiro concede tolerância automática de 30 dias após o vencimento da CNH, permitindo dirigir enquanto a renovação é providenciada.
Após esse prazo, conduzir veículo passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário.
Além da penalidade financeira, ocorre a retenção do veículo, liberado apenas com outro condutor habilitado e com documentação regularizada, reforçando a importância do controle de prazos.
Com informações de BMC News.



