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Justiça barra estrada em São Gonçalo do Bação (MG) por falhas ambientais ligadas a terminal de minério

A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das obras da estrada municipal ITA-300, em São Gonçalo do Bação, distrito de Itabirito, na região Central de Minas. A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Associação Comunitária de São Gonçalo do Bação, que questiona a legalidade do licenciamento ambiental concedido para a obra.

A decisão foi proferida em dezembro de 2025 pela juíza Vânia da Conceição Borges, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito, que concedeu tutela provisória de urgência diante dos indícios de irregularidades e do risco de danos ambientais e patrimoniais.

Com a liminar, ficam suspensos todos os Documentos de Autorização de Intervenção Ambiental (DAIA) emitidos pelas secretarias municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável para a implantação da ITA-300 e de suas conexões com a BR-040. A magistrada também proibiu qualquer tipo de intervenção no local, como supressão de vegetação, movimentação de solo e uso de canteiros de obras, até nova decisão judicial ou apresentação de licenciamento ambiental válido, sob pena de multa diária.

A deputada estadual Bella Gonçalves (Psol) celebrou a decisão e destacou a mobilização da comunidade. 

“A Justiça interrompeu licenças precárias e obras que serviriam diretamente à instalação do terminal de minério em São Gonçalo do Bação. Estivemos recentemente na comunidade levantando denúncias de ilegalidades ambientais. Mineração aqui não”, afirmou a parlamentar em publicação nas redes sociais.

A juíza também rejeitou a tentativa da Bação Logística S/A de barrar a liminar sob o argumento de que a associação autora não teria legitimidade para propor a ação. Na avaliação da magistrada, a legislação brasileira assegura às associações civis o direito de atuar judicialmente na defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural, desde que estejam formalmente constituídas há pelo menos um ano, condição cumprida pela entidade de São Gonçalo do Bação.

Estrada pública ou extensão do empreendimento privado?

Ao examinar o conteúdo da ação, a magistrada apontou elementos que indicam que a estrada ITA-300 não pode ser tratada como uma obra pública isolada. Um dos pontos decisivos foi o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Prefeitura de Itabirito e a Bação Logística, que transfere à empresa a responsabilidade por pavimentar e manter a via.

Para a juíza, esse arranjo sugere que a estrada pode estar funcionalmente atrelada ao Terminal Ferroviário de Bação (TFB), o que descaracterizaria seu suposto interesse exclusivamente coletivo. O próprio termo, segundo a decisão, reconhece que o empreendimento não pode operar sem a conclusão das melhorias viárias, evidenciando uma relação de dependência direta.

Diante disso, a magistrada sustenta que a obra deveria ser submetida às exigências da Deliberação Normativa do Copam nº 217/2017, que prevê licenciamento ambiental completo e, a depender do porte e do impacto, a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A dispensa desses instrumentos, caso confirmada a interligação entre estrada e terminal, violaria princípios fundamentais do direito ambiental, como a prevenção e a precaução.

Trechos menores para escapar da lei

Outro ponto central da ACP é a denúncia de que o município teria dividido a estrada em segmentos inferiores a 10 quilômetros para evitar o enquadramento legal que exige licenciamento ambiental estadual. Para a associação comunitária, trata-se de uma fragmentação artificial de uma obra que, na prática, possui cerca de 12 quilômetros e é essencial para o transporte de minério até a BR-040.

“O terminal não funciona sem a estrada. A obra começou cheia de irregularidades e não pode ser tratada como uma simples via municipal”, afirmou em nota o advogado Caio Damazio, que representa a associação. 

Segundo ele, por se tratar de infraestrutura voltada ao escoamento mineral, a estrada deveria ser licenciada em âmbito estadual, e não apenas pelo município.

Essa leitura foi reforçada por uma visita técnica realizada no início de dezembro, que contou com a presença de moradores, representantes do Projeto Manuelzão, da associação comunitária, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do mandato da deputada Bella Gonçalves. No local, foram observadas intervenções que consolidam a ITA-300 como rota direta entre o terminal ferroviário e a BR-040.

Operação Rejeito reforça cautela

Na decisão, a juíza também menciona informações apresentadas pelo núcleo de direito ambiental do Projeto Manuelzão sobre a Operação Rejeito, conduzida pela Polícia Federal, que investiga irregularidades em processos de licenciamento ambiental em Minas Gerais. Embora ressalte que se trata de investigação criminal, sem relação direta com o processo cível, a magistrada afirma que o contexto reforça a necessidade de cautela na análise dos atos administrativos questionados.

Segundo a sentença, os elementos reunidos no processo indicam possíveis falhas nos estudos técnicos, fragmentação indevida da obra e indícios de desvio de finalidade, em prejuízo da proteção ambiental e cultural da região.

A disputa em torno do Terminal Ferroviário de Bação se arrasta desde 2018, quando moradores passaram a denunciar impactos socioambientais e tentativas de enquadramento do empreendimento em modalidades simplificadas de licenciamento. Após questionamentos do Ministério Público, o projeto foi reclassificado para uma categoria de maior impacto. Ainda assim, em fevereiro de 2025, a Feam concedeu licença concomitante (LAC2), válida até 2035, condicionando a operação às obras na ITA-300, agora interrompidas pela Justiça.

No dia 16 de dezembro, o núcleo de direito ambiental do Projeto Manuelzão solicitou ingresso no processo como assistente litisconsorcial ou, alternativamente, como amicus curiae (figura jurídica que permite a um terceiro, não sendo parte no processo, intervir em uma ação judicial para fornecer informações, conhecimento técnico ou perspectivas relevantes ao tribunal). Para Caio Damazio, a iniciativa fortalece a ação. “A defesa do meio ambiente exige articulação e apoio técnico qualificado”, afirmou em nota. 

Com a liminar em vigor, as obras seguem paralisadas por tempo indeterminado, até uma nova deliberação judicial. 

FONTE: Brasil de fato

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