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Nova regra do trânsito exige placa Mercosul em situações específicas, e motoristas que ignorarem podem sofrer multa grave, 7 pontos na CNH e retenção do veículo

Nova regra exige placa Mercosul em casos específicos; quem ignorar pode receber multa grave, 7 pontos e retenção do veículo. Entenda quando trocar.

Em 2023 e 2024 o tema da placa Mercosul voltou a circular nas redes após alertas sobre “prazos finais” e “multas automáticas”. A confusão surge porque não existe prazo nacional para que motoristas troquem a placa antiga pela nova, mas existem situações em que a troca é obrigatória, e é nesses cenários que podem ocorrer penalidades se o veículo circular irregularmente.

A informação é confirmada pelo Denatran/Senatran, pelo Contran e pelos próprios Detrans estaduais.

Quando a troca para a placa Mercosul é obrigatória

Hoje, a placa Mercosul é exigida nos seguintes casos:

  • Primeiro emplacamento do veículo
  • Transferência de propriedade (venda do carro)
  • Transferência de município ou estado
  • Mudança de categoria do veículo (ex: particular → aluguel)
  • Placa danificada, ilegível, furtada ou clonada
  • Reemissão obrigatória após vistoria

Se o motorista se enquadra em um desses casos e não faz a regularização, o veículo passa a circular com documentação irregular e isso abre margem para autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Quais são as possíveis penalidades para quem não regularizar

A penalidade não existe porque a placa é “antiga”, mas sim porque o veículo está com dados divergentes da base do Renavam ou com placa irregular/incompatível depois de uma situação que exige o padrão atual.

Os efeitos podem incluir:

  • Infração grave (R$ 293,47)
  • 7 pontos na CNH
  • Retenção do veículo até regularização
  • Multa administrativa adicional, dependendo do estado

A base legal utilizada é o Art. 230 do CTB, que prevê infração para veículos que circulam com características diferentes das registradas, sem placas, com placas ilegíveis ou irregulares.

Por que tantos motoristas acreditam que há um “prazo geral”?

Porque, entre 2018 e 2021, o Contran chegou a anunciar cronogramas nacionais para adoção da placa Mercosul. Porém, as regras foram alteradas e o prazo geral foi suspenso.
Desde então, o sistema funciona assim:

✔ Não é obrigatório trocar apenas para “ficar no novo padrão”
✔ É obrigatório quando algo muda no veículo (venda, transferência, etc.)

Essa distinção não é nova e está publicada em portarias da SENATRAN e nas resoluções do Contran.

Como funciona na prática para quem quer vender o carro

Exemplo real:

  • João tem um carro com placa cinza
  • Ele vende o veículo para Maria
  • A transferência de propriedade exige novo documento e vistoria
  • Nesse processo, a placa tem que ser Mercosul

Se Maria tentar circular antes de regularizar, o veículo estará irregular, mesmo que bem conservado. O mesmo vale para quem:

  • Muda de cidade
  • Registra o carro como Uber/táxi
  • Faz mudança na documentação
  • Reporta furto ou dano da placa

Por que o governo adotou o padrão Mercosul

Oficialmente, a adoção envolve padrão binacionalcódigo alfanumérico unificado e maior rastreabilidade pública. Entre os motivos:

  • Compatibilidade com bancos de dados
  • Facilidade de leitura automática
  • Controle interestadual
  • Padronização de caracteres
  • Redução de clonagem (embora ainda existam críticas)

Hoje, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai utilizam o modelo.

Então preciso trocar minha placa ou não?

Depende:

✔ Se você não vendeu, não mudou de cidade e não mexeu na documentação, não precisa trocar.
✘ Se você fez alguma das mudanças listadas, precisa regularizar — caso contrário, pode infringir o CTB.

Para evitar multas, basta fazer uma vistoria e solicitar o novo registro no Detran do estado onde o veículo está.

Não existe prazo geral, mas existe risco real em casos específicos

Não há uma “data limite nacional”, e ninguém perde o direito de circular apenas por ter placa antiga.
O problema não é a placa ser antiga, e sim estar incompatível com a situação documental do veículo.

Em resumo:

Quem deve trocar? Quem muda propriedade, município, categoria ou documento.
Quem não precisa? Quem continua com o mesmo veículo, mesma cidade e mesma categoria.
Qual risco? Multa, pontos e retenção se circular irregularmente.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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