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Lei quase desconhecida permite que uma profissão da saúde trabalhe apenas 4 horas por dia no Brasil — e isso não é novidade de 2026

Uma regra federal criada nos anos 1980 segue em vigor, limita a jornada diária e tem foco direto na proteção da saúde de profissionais expostos a riscos contínuos

Uma norma trabalhista pouco conhecida voltou a chamar atenção no Brasil em 2026, embora não represente qualquer mudança recente na legislação. Ainda assim, a informação surpreende muitos trabalhadores ao revelar que uma profissão da área da saúde já possui jornada diária limitada a apenas quatro horas.

Desde o início, é importante esclarecer que essa realidade não surgiu agora. Pelo contrário, ela está prevista há décadas na legislação federal, criada com o objetivo central de preservar a saúde de profissionais submetidos a riscos constantes no exercício da função.

Nesse contexto, a regra se aplica exclusivamente a médicos radiologistas, técnicos em radiologia e tecnólogos em radiologia, categorias diretamente expostas à radiação ionizante, reconhecida por seus efeitos cumulativos no organismo humano ao longo do tempo.

De acordo com a Lei Federal nº 7.394, sancionada em 29 de outubro de 1985, esses profissionais podem trabalhar no máximo quatro horas por dia ou 24 horas por semana, limite definido como medida preventiva de saúde ocupacional, e não como benefício trabalhista comum.

Reconhecimento do risco levou à criação da jornada reduzida

Ainda nos anos 1980, estudos técnicos e avaliações na área de saúde do trabalhador já apontavam que a exposição contínua à radiação, mesmo controlada, exigia restrições rigorosas de tempo para evitar danos progressivos à saúde.

Por isso, o legislador brasileiro optou por incorporar a proteção diretamente na lei, estabelecendo um regime diferenciado para a radiologia, distinto de outras áreas da saúde que não lidam com esse tipo de risco físico.

Além da limitação da jornada, a legislação também determina o cumprimento de normas técnicas específicas, reforçando o caráter protetivo da atividade e o cuidado necessário no ambiente de trabalho.

Entre os principais pontos definidos desde 1985, destacam-se:
• Jornada máxima de quatro horas diárias;
• Limite semanal de 24 horas;
• Reconhecimento formal da atividade como de risco;
• Obrigatoriedade de protocolos técnicos rigorosos.

Assim, esses profissionais passaram a integrar um regime jurídico próprio, estruturado para minimizar os efeitos da exposição prolongada à radiação ionizante ao longo da vida profissional.

Por que o tema voltou ao debate em 2026

Embora a lei esteja em vigor há cerca de 40 anos, o assunto ganhou visibilidade novamente em 2026, impulsionado por discussões mais amplas sobre redução da jornada de trabalho, produtividade e qualidade de vida no Brasil.

Nesse cenário, informações incompletas levaram parte do público a acreditar que uma nova lei teria sido criada. No entanto, não houve qualquer alteração legislativa recente. A regra segue válida exatamente nos termos definidos na década de 1980.

Órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego, além de referências técnicas ligadas à radiologia, reiteram que a norma permanece restrita exclusivamente a essa profissão, sem extensão automática a outras categorias.

Proteção à saúde permanece como objetivo central

Segundo especialistas em saúde ocupacional e direito do trabalho, a jornada reduzida na radiologia sempre teve caráter preventivo, voltado à preservação da saúde a longo prazo.

Por esse motivo, a legislação diferencia esses profissionais de outras áreas da saúde, reforçando que a limitação de horas está diretamente ligada ao risco da atividade, e não a políticas modernas de flexibilização do trabalho.Play Video

Em síntese, apesar da repercussão em 2026a jornada de quatro horas diárias na radiologia não é novidade. Trata-se de uma política consolidada desde 1985, baseada em critérios técnicos e sanitários.

Diante desse histórico, compreender o contexto legal e cronológico da norma ajuda a evitar interpretações equivocadas e levanta uma reflexão inevitável: outras profissões de risco deveriam adotar modelos semelhantes de proteção à saúde no futuro?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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