A Justiça da Vara Única da Comarca de Piranga condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do jovem Pedro Paiva Santos, morto com um disparo efetuado por um policial militar durante uma abordagem em julho de 2022. A decisão foi assinada pela juíza Luisa Filardi Siqueira no processo nº 5000079-45.2024.8.13.0508 e reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte do jovem, que tinha 19 anos à época dos fatos.
Entenda o caso
Segundo a ação judicial, Pedro Paiva dos Santos participava das festividades de aniversário da cidade de Senhora de Oliveira, no Parque de Exposições, quando, ao se afastar com amigos para a parte de trás de uma carreta estacionada, para urinarem, foi surpreendido por policiais militares. Durante a abordagem, um dos agentes efetuou um disparo que atingiu o jovem na região da nuca, causando sua morte no local. A família sustentou que o rapaz estava desarmado, de costas e não oferecia risco ou resistência que justificasse o uso de força letal. Já o Estado alegou que o policial teria agido em legítima defesa, afirmando que a vítima teria feito um movimento brusco e tentado tomar a arma do militar.
Provas contrariaram versão policial
Na sentença, a magistrada destacou que a prova pericial e testemunhal desmontou a versão apresentada pelo agente público. O laudo de necropsia apontou que o disparo entrou pela nuca e saiu pela região frontal da cabeça, o que, segundo a decisão, é incompatível com a tese de confronto direto ou tentativa de desarmamento. Além disso, exame residuográfico não identificou vestígios de pólvora nas mãos da vítima, afastando a hipótese de luta corporal ou contato com a arma. Testemunhas ouvidas em audiência confirmaram que o disparo ocorreu logo após a ordem policial e que Pedro não teria reagido.
Para a juíza, não ficou comprovada qualquer excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima. Assim, foi reconhecido o nexo causal entre a conduta do policial e a morte do jovem, impondo ao Estado o dever de indenizar.

Indenização por danos morais
O Estado foi condenado a pagar R$ 120 mil para cada um dos quatro autores da ação — pai, mãe e dois irmãos da vítima — totalizando R$ 480 mil por danos morais.
A magistrada considerou que a morte violenta de um jovem de 19 anos, em circunstâncias consideradas desproporcionais, gera dano moral presumido (in re ipsa), especialmente diante do abalo psicológico comprovado por relatórios apresentados no processo.
Pensão mensal aos pais
Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.
O valor foi fixado em:
• 2/3 do salário mínimo desde a data da morte (02/07/2022) até a data em que o jovem completaria 25 anos;
• 1/3 do salário mínimo a partir daí, até a data em que ele completaria 75 anos, ou até o falecimento dos beneficiários.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com aplicação da taxa Selic até o efetivo pagamento.
Reexame necessário
Por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública, a sentença será submetida obrigatoriamente ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, independentemente de recurso das partes. O caso ainda pode ser objeto de recurso, mas a decisão representa um reconhecimento judicial da responsabilidade estatal pela morte do jovem durante a abordagem policial. Segundo o advogado da família, Dr. Cláudio Márcio de Rezende Araújo, a sentença foi uma verdadeira aula de Direito, pois reconheceu a conduta desastrosa do policial no episódio.
O advogado também relatou que a decisão judicial ameniza, ainda que parcialmente, a sensação de injustiça vivida pela família, uma vez que a Justiça Militar, de forma considerada inexplicável pela defesa, reconheceu o crime como homicídio culposo, permitindo que o militar continue exercendo normalmente suas funções.




