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Idosos que possuem bens em seus nomes recebem comunicado geral do cartório

Mesmo idosos que mantêm autonomia e plena capacidade podem enfrentar dificuldades para administrar patrimônios complexos, lidar com decisões financeiras recorrentes ou antecipar conflitos familiares que surgem quando o patrimônio passa a envolver mais interesses.

Esse contexto tem levado os cartórios brasileiros a reforçar um alerta preventivo voltado especialmente a pessoas mais velhas que possuem bens em seus nomes.

Medida busca prevenir conflitos e proteger o titular

A recomendação é clara: proprietários de patrimônios relevantes devem indicar previamente uma pessoa de confiança para administrar seus bens caso, no futuro, não consigam mais fazê-lo sozinhos. Essa orientação segue normas recentes do Conselho Nacional de Justiça, que ampliaram e regulamentaram esse tipo de escolha antecipada.

Ao definir um curador, o titular garante que apenas alguém previamente autorizado possa tomar decisões patrimoniais, reduzindo disputas familiares, insegurança jurídica e riscos de má administração. A legislação atual permite que essa pessoa seja escolhida livremente, sem exigência de vínculo familiar.

Autocuratela permite escolha ainda em plena capacidade

O procedimento recebe o nome de autocuratela e não se restringe apenas a idosos. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode optar por essa medida enquanto mantém plena capacidade civil. O processo começa no cartório, com a solicitação de uma escritura declaratória.

Nesse documento, o interessado pode indicar um ou mais possíveis curadores, organizados por ordem de preferência. O tabelião é responsável por verificar se a decisão foi tomada de forma consciente, voluntária e sem qualquer tipo de pressão.

Registro nacional e análise da Justiça

Após a lavratura, a escritura é registrada em um banco de dados nacional utilizado pelo Judiciário, o que permite consulta futura caso a curatela venha a ser necessária. Em eventual situação de incapacidade, o pedido passa por avaliação judicial, com participação do Ministério Público.

Cabe ao juiz analisar se a indicação respeita os interesses do titular e se a nomeação do curador atende aos critérios legais, garantindo transparência e segurança em todo o processo.

Planejamento evita problemas no futuro

Definir previamente quem poderá administrar os próprios bens é uma forma de planejamento patrimonial e de cuidado com a própria história. A medida não retira direitos nem autonomia imediata, mas cria uma proteção adicional para o futuro, trazendo tranquilidade tanto para o titular quanto para a família.

Ao antecipar decisões, o idoso reduz incertezas, evita conflitos e assegura que seu patrimônio seja gerido de acordo com sua vontade, mesmo em situações imprevistas.

FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO

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