Segundo o órgão, dentre as irregularidades estão a substituição de todos os membros da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas e possíveis vínculos deles com cursos preparatórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do concurso público para os cartórios de Minas Gerais, marcado para 11 e 12 de abril. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, há indícios de contaminação estrutural do processo avaliativo.
Dentre as irregularidades apontadas na decisão, destacam-se a substituição integral dos membros da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas. O órgão deu o prazo de 10 dias para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a empresa organizadora esclarecerem as informações sobre as irregularidades identificadas. O concurso público para os cartórios de Minas Gerais foi lançado em 2018 e já teve diversas prorrogações.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (31), a suspensão do concurso público para os cartórios de Minas Gerais, para seleção de tabeliães e oficiais de registro, marcado para 11 e 12 de abril. Segundo o corregedor nacional de Justiça que determinou a suspensão, ministro Mauro Campbell Marques, há indícios de “contaminação estrutural do processo avaliativo”, comprometendo a imparcialidade do concurso.
Dentre as irregularidades apontadas na decisão, está a substituição integral dos membros titulares da comissão examinadora a menos de 30 dias das provas. Também há denúncias de que alguns desses integrantes têm parentes com inscrições aprovadas e possíveis vínculos com cursos preparatórios.
Contrato com organizadora do concurso prorrogado
Foram identificadas, ainda, dez prorrogações do contrato com a Consulplan, instituição que organiza o concurso. Segundo o entendimento de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a prorrogação do contrato deve ser excepcional e limitada. A renovação contínua de um mesmo contrato impede que outras empresas apresentem propostas melhores, o que pode caracterizar o ‘direcionamento’ da contratação.
O CNJ deu o prazo de 10 dias para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Consulplan esclarecerem as informações sobre as irregularidades identificadas. Em nota, o TJMG informou que a medida é preventiva e não implica, em si, a nulidade do concurso público.
Fonte: g1 Minas





