A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional unifica o registro pelo CPF e utiliza tecnologia de QR Code para combater fraudes no país
A troca pelo novo RG, a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) já é uma realidade em todo o Brasil e tem um cronograma definitivo para a sua conclusão. A medida nacional tem como objetivo central aumentar a segurança pública contra falsificações e modernizar o acesso da população aos serviços do governo.
Os cidadãos têm até o dia 28 de fevereiro de 2032 para realizar a substituição obrigatória do documento, que passa a adotar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e exclusivo de identificação.
Confira os principais pontos sobre as regras e prazos da nova Carteira de Identidade Nacional:
- A substituição do RG antigo pela nova CIN é obrigatória e o cidadão tem até o dia 28 de fevereiro de 2032 para realizar o procedimento.
- O novo modelo encerra as emissões estaduais e unifica a identificação dos brasileiros utilizando exclusivamente o número do CPF.
- A nova identidade conta com tecnologia de QR Code para validação rápida de segurança e possui uma versão digital.
- A emissão da primeira via do documento modernizado é garantida de forma totalmente gratuita pelo governo.
- Aposentados e beneficiários do INSS com o documento atual em bom estado de conservação não precisam realizar a troca imediata.
Fim do modelo estadual e unificação pelo CPF
Historicamente, o modelo tradicional de Registro Geral permitia que um mesmo cidadão emitisse diferentes números de identificação em cada um dos estados brasileiros. Com a implementação da nova CIN, a legislação encerra essa vulnerabilidade estrutural.
O documento passa a utilizar exclusivamente o CPF como registro nacional único, garantindo que o indivíduo seja reconhecido de forma idêntica em qualquer unidade da federação. Essa mudança reduz de forma drástica a possibilidade de fraudes de identidade e crimes de falsidade ideológica.
A transição, no entanto, não exige pressa imediata para a maior parte da população. O RG antigo continua plenamente válido e aceito em todo o território nacional até o prazo limite estipulado para 28 de fevereiro de 2032. Contudo, indivíduos que perderem esse prazo, ou que tentarem utilizar documentos de identidade severamente desgastados e ilegíveis antes dessa data, poderão enfrentar sérios problemas ao tentar acessar serviços públicos, realizar viagens ou abrir contas bancárias.
Tecnologia QR Code e gratuidade garantida
A Carteira de Identidade Nacional incorpora inovações tecnológicas desenvolvidas para atestar a autenticidade imediata do registro. O novo documento conta com um QR Code integrado, o qual permite a validação rápida e segura das informações do portador por autoridades e estabelecimentos comerciais por meio de dispositivos móveis. Além da versão física impressa com itens modernos de segurança, a CIN conta com uma versão digital oficial, facilitando o uso no cotidiano pelo celular.
Para garantir que a modernização ocorra de forma plenamente acessível, a emissão da primeira via da nova carteira é totalmente gratuita para os cidadãos. O processo é coordenado nacionalmente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, embora o atendimento prático e a emissão continuem sob a responsabilidade dos postos de identificação de cada estado.
Regras para idosos e beneficiários do INSS
Grupos específicos possuem orientações mais flexíveis durante este longo período de adaptação nacional. Aposentados, pensionistas, beneficiários do INSS e cidadãos atendidos por programas socioassistenciais não precisam se dirigir de forma imediata aos postos de atendimento.
Para esse público, a troca do RG antigo só se torna necessária caso o documento atual alcance o fim da validade ou se aproxime do ano de 2032. A recomendação é que, se a identidade antiga estiver em boas condições, o portador aguarde um momento oportuno, evitando filas desnecessárias.
Como pedir o novo RG
Pedir a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) no Brasil exige que o cidadão agende o atendimento presencial no órgão de identificação do seu estado e apresente a certidão de nascimento ou casamento atualizada, além do número do CPF.
- Agendamento e órgão responsável: O interessado deve acessar o site oficial do governo do seu respectivo estado ou do órgão responsável (como o Poupatempo em São Paulo, o IGP no Rio Grande do Sul, ou a Polícia Civil/Científica nas demais regiões).
- Documentos necessários: No dia agendado, deve-se apresentar a Certidão de Nascimento (para solteiros) ou a Certidão de Casamento (para casados, divorciados ou viúvos) original, além de um comprovante de residência atualizado. O CPF deve estar regularizado junto à Receita Federal.
- Atendimento presencial e versão digital: É necessária a coleta de dados biométricos, assinatura e fotografia. Após a retirada da versão física, o portador poderá acessar a CIN digital pelo aplicativo Gov.br.
Fonte: ND Mais





