A Receita Federal consolidou o entendimento de que beneficiários de planos VGBL recebidos após a morte do titular não têm isenção total de Imposto de Renda. Pela Solução de Consulta Cosit nº 28, publicada em 4 de março de 2026, a parcela paga como cobertura de risco por morte segue isenta, mas os rendimentos acumulados no plano passam a ser tributados no momento do recebimento. A orientação tem efeito vinculante dentro da administração tributária federal e tende a influenciar a forma como bancos, seguradoras e demais instituições financeiras tratam esses pagamentos.
Tributação do VGBL após morte do titular
Na prática, o entendimento mexe com uma peça importante do planejamento sucessório no país. O VGBL é amplamente usado para organizar a transferência de patrimônio porque permite a indicação direta de beneficiários e, em regra, não depende de inventário para o pagamento. Esse desenho ajudou a transformar o produto em alternativa frequente para famílias que buscavam rapidez na sucessão e menor fricção tributária.
Como a Receita passou a dividir o VGBL
A nova interpretação separa os valores recebidos em razão da morte do segurado conforme a origem econômica de cada parcela. A primeira parte é o capital segurado vinculado à cobertura de risco, tratado como indenização por morte e, por isso, isento de Imposto de Renda. A segunda corresponde ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, isto é, aos recursos acumulados durante a fase em que o titular ainda não havia começado a receber renda. Sobre esse montante, a Receita prevê tributação apenas sobre o ganho, calculado pela diferença positiva entre o valor recebido e a soma dos prêmios pagos.
Há ainda uma terceira hipótese, menos intuitiva para o contribuinte. Quando o titular já estava na fase de recebimento de renda e morre antes da extinção do contrato, o saldo remanescente deixa de ser tratado como simples indenização securitária. Nesse caso, a Receita considera que os beneficiários passam a receber a continuidade de um benefício já concedido, submetido às regras normais do Imposto de Renda aplicáveis ao plano contratado.
Regimes de tributação e impacto financeiro
O regime de tributação escolhido no contrato também altera o efeito financeiro dessa cobrança. Nos planos sujeitos ao regime progressivo, a retenção na fonte ocorre como antecipação do imposto devido, com possibilidade de ajuste posterior na declaração anual. Já no regime regressivo, a incidência na fonte é definitiva, sem compensação futura, e as alíquotas variam conforme o prazo de acumulação.
O que muda para herdeiros e beneficiários
Embora a discussão tenha ganhado força com a publicação da solução da Cosit, a linha adotada pelo Fisco não surgiu agora. A Receita já vinha sustentando que a isenção legal alcança apenas o componente securitário puro, e não o resgate de contribuições acumuladas com rendimentos. Isso significa que, para muitos contribuinte, a novidade não será exatamente uma cobrança inédita, mas a uniformização formal de uma interpretação que antes aparecia de modo disperso. A publicação de uma solução de consulta eleva o grau de previsibilidade administrativa e tende a padronizar a atuação dos auditores fiscais. O efeito prático recai diretamente sobre o planejamento de famílias que viam no VGBL uma forma de transmitir recursos com menor exposição tributária.
Judicialização deve crescer com nova regra
O ponto mais sensível está na divergência entre a leitura da Receita e decisões já registradas no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que valores pagos a beneficiários de VGBL após a morte do contratante não integram a herança, destacando o caráter securitário do produto nessa situação. Embora esse julgamento trate de imposto estadual, ele fortaleceu a percepção de que o VGBL conserva natureza de seguro quando ocorre o falecimento do titular. Nos tribunais federais, há decisões que reconhecem isenção do Imposto de Renda sobre valores recebidos em razão de morte, com base na legislação vigente.
É dessa tensão que nasce a perspectiva de judicialização em massa. Tributaristas avaliam que a solução administrativa não encerra a controvérsia, mas a torna mais evidente. Como o entendimento da Receita vincula sua atuação interna, contribuintes que discordarem da cobrança tendem a buscar o Judiciário para afastar a incidência.
Planejamento sucessório exige nova atenção
Para quem já tem VGBL ou pretende usar o produto em planejamento sucessório, a atenção agora se volta para a estrutura do contrato e o regime tributário escolhido. Um plano em fase de acumulação pode produzir efeito fiscal distinto daquele já convertido em renda. Além disso, a retenção na fonte passa a ser elemento central no cálculo do valor líquido que chegará ao beneficiário. O cenário também exige cautela ao comparar o VGBL com outros instrumentos sucessórios. A vantagem de escapar ao inventário continua relevante, mas a discussão sobre Imposto de Renda mostra que o componente tributário se tornou mais complexo e sujeito a disputas judiciais.
Fonte: Click Petróleo e Gás





