Processo está em fase de execução no TRF1. Valor estimado varia de R$ 6 bi a R$ 9 bi; 60% deve ir para profissionais do magistério de 1998 a 2006
O Governo de Minas Gerais ainda aguarda o pagamento de uma dívida bilionária da União referente ao FUNDEF, fundo que financiou o ensino fundamental entre 1998 e 2006. O crédito foi reconhecido pelo STF em 2017, mas até maio de 2026 o valor exato segue em discussão na Justiça Federal.
O que está em jogo
A União calculou a menor o valor mínimo por aluno que deveria repassar aos estados no período do FUNDEF. Minas entrou com ação e venceu. Agora, o processo está na fase de execução no TRF1, etapa em que se define o montante final a ser pago. Estimativas do Estado e de entidades sindicais apontam que Minas tem a receber entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões, já com correção.
Sind-UTE/MG acompanha o caso
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Sind-UTE/MG, é a entidade que tem acompanhado todo o processo judicial. Em nota, o sindicato afirma que segue vigilante para garantir que o recurso chegue aos profissionais.
“Esse dinheiro é dos trabalhadores em educação. Lutamos por mais de 20 anos para que a União pagasse o que devia. Agora exigimos transparência no cálculo final e que o Estado de Minas inicie imediatamente a discussão com a categoria sobre os critérios de rateio. Não aceitaremos que o recurso seja desviado da sua finalidade: valorizar quem estava em sala de aula entre 1998 e 2006”, destaca a direção estadual do Sind-UTE/MG.
Como funciona o pagamento
Por se tratar de uma dívida da União, o pagamento será feito via precatório federal. O Conselho da Justiça Federal libera os recursos aos Tribunais Regionais Federais, que organizam os lotes e autorizam o saque aos beneficiários. No caso de Minas, o TRF1 é o tribunal responsável.
Quem recebe o dinheiro
Por lei, os recursos do FUNDEF só podem ser usados na educação. Do total que Minas receber, no mínimo 60% deve ser rateado entre profissionais do magistério que estavam na ativa entre 1998 e 2006, incluindo aposentados e herdeiros. O pagamento será feito como abono, sem incorporação ao salário. Os 40% restantes vão para manutenção e desenvolvimento do ensino.
Professores têm direito?
Sim, mas é preciso atender aos critérios que serão definidos pelo Estado e pela Justiça. Ainda não há lei estadual regulamentando o rateio nem cronograma oficial. O primeiro passo é a União pagar o Estado. Só depois Minas poderá editar norma específica para repassar aos profissionais.





