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Benefícios sociais injetam mais R$ 6,4 milhões na economia de Lafaiete ao mês

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete emitiu, através do Ofício nº 207/SMDS/2026, um balanço detalhado sobre os programas de transferência de renda ativos no município. O documento, assinado pela secretária Aline da Silva Gonzaga Melo em 29 de abril de 2026, revela que o montante mensal destinado a apoiar famílias em vulnerabilidade supera os R$ 6,4 milhões.

Radiografia dos Benefícios

Os dados fornecidos mostram a abrangência das principais políticas públicas na cidade:

• Bolsa Família: Atende 3.781 famílias, totalizando um repasse mensal de R$ 2.585.420,00.
• Benefício de Prestação Continuada (BPC): Contempla 2.190 pessoas (idosos e pessoas com deficiência), com aporte mensal de R$ 3.550.034,44.
• Gás para Todos: Beneficia 3.203 famílias, somando R$ 305.950,56 mensais.

A Secretaria ressalta que esses números são dinâmicos e sofrem variações mensais devido aos processos de inclusão, exclusão e atualização cadastral.

Regras e Critérios de Acesso

O acesso aos programas é rigorosamente vinculado ao Cadastro Único (CadÚnico), sob critérios estabelecidos pelo Governo Federal:

  1. Bolsa Família: Exige renda familiar mensal per capita de até R$ 218,00.
  2. BPC: Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Critérios Gerais: Para a maioria dos demais programas vinculados ao CadÚnico, a renda exigida é de até 1/2 salário mínimo por pessoa.

Responsabilidades do Município

O ofício esclarece que a Prefeitura atua na gestão do Cadastro Único e na qualificação das informações, mas não detém o poder de seleção final dos beneficiários. Programas como o Pé-de-Meia, Tarifa Social de Energia Elétrica e Água também utilizam a base de dados municipal, embora sua concessão direta seja de responsabilidade federal ou das concessionárias.

Atenção: Para manter o direito aos benefícios, é obrigatório atualizar os dados no Cadastro Único no mínimo a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças na renda, no endereço ou na composição da família.

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